Pernambuco
PORTARIA
10 SEFIN, DE 29-1-2013
(DO-Recife DE 31-1-2013)
ALÍQUOTA
Aplicação Município do Recife
Município fixa alíquota do ISSQN das atividades ligadas ao Porto
Digital para o exercício de 2013
Este ato,
que produz efeitos desde 1-1-2013, fixa a alíquota de 2%, nos termos da
Lei 17.244, de 27-7-2006 (Informativo 31/2006), para as atividades especificadas.
O
SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições previstas
na art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife, e conforme determina
o art. 6º da Lei nº 17.244/2006, RESOLVE:
I Informar que, para as atividades previstas no art. 1º da Lei nº
17.244/2006 e prestadas pelos beneficiários desta lei no exercício
de 2013, a alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza
ISSQN é 2% (dois por cento);
Remissão COAD: Lei 17.244/2006
Art. 1º Esta Lei institui o programa de incentivo ao Porto Digital mediante a concessão de benefícios fiscais aos estabelecimentos, contribuintes do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza ISSQN, situados no âmbito de Revitalização da Zona Especial do Patrimônio Histórico Cultural 09 Sítio Histórico do Bairro do Recife e no quadrilátero do bairro de Santo Amaro, que exerçam as seguintes atividades:
I serviços de informática e congêneres, inclusive serviços educacionais e certificação de produtos em informática, que constam no item 1 da lista de serviços do art. 102 da Lei Municipal nº 15.563/91;
II atividades ligadas às funções de relacionamento remoto com clientes mediante centrais nas quais há o processamento de chamadas em alto volume, ativas ou receptivas;
III produção e pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão, enquadradas nos itens 12.13, 13.01 e 13.02 da lista de serviços do art. 102 da Lei Municipal nº 15.563/91;
IV distribuição cinematográfica, de vídeo, de programas de televisão e de música, enquadradas no item 10.10 da lista de serviços do art. 102 da Lei Municipal nº 15.563/91;
V exibição cinematográfica, de musicais, espetáculos, shows, concertos e óperas enquadradas no item 12.02 e 12.16 da lista de serviços do art. 102 da Lei Municipal nº 15.563/91;
VI gravação de som e edição de música, enquadradas no item 13.01 da lista de serviços do art. 102 da Lei Municipal nº 15.563/91;
VII fotográficas e similares enquadradas no item 13.02 da lista de serviços do art. 102 da Lei Municipal nº 15.563/91;
VIII design relativo aos incisos III, IV, V, VI e VII deste artigo enquadradas nos itens 23 e 32 da lista de serviços do art. 102 da Lei Municipal nº 15.563/91.
II Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013. (Roberto Chaves Pandolfi Secretário de Finanças)
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