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Pernambuco

Município fixa alíquota do ISSQN das atividades ligadas ao Porto Digital para o exercício de 2013

Portaria SEFIN 10/2013

08/02/2013 20:35:50

Documento sem título

PORTARIA 10 SEFIN, DE 29-1-2013
(DO-Recife DE 31-1-2013)

ALÍQUOTA
Aplicação – Município do Recife

Município fixa alíquota do ISSQN das atividades ligadas ao Porto Digital para o exercício de 2013
Este ato, que produz efeitos desde 1-1-2013, fixa a alíquota de 2%, nos termos da Lei 17.244, de 27-7-2006 (Informativo 31/2006), para as atividades especificadas.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições previstas na art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife, e conforme determina o art. 6º da Lei nº 17.244/2006, RESOLVE:
I – Informar que, para as atividades previstas no art. 1º da Lei nº 17.244/2006 e prestadas pelos beneficiários desta lei no exercício de 2013, a alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN é 2% (dois por cento);

Remissão COAD: Lei 17.244/2006
“Art. 1º – Esta Lei institui o programa de incentivo ao Porto Digital mediante a concessão de benefícios fiscais aos estabelecimentos, contribuintes do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, situados no âmbito de Revitalização da Zona Especial do Patrimônio Histórico Cultural 09 – Sítio Histórico do Bairro do Recife e no quadrilátero do bairro de Santo Amaro, que exerçam as seguintes atividades:
I – serviços de informática e congêneres, inclusive serviços educacionais e certificação de produtos em informática, que constam no item 1 da lista de serviços do art. 102 da Lei Municipal nº 15.563/91;
II – atividades ligadas às funções de relacionamento remoto com clientes mediante centrais nas quais há o processamento de chamadas em alto volume, ativas ou receptivas;

III – produção e pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão, enquadradas nos itens 12.13, 13.01 e 13.02 da lista de serviços do art. 102 da Lei Municipal nº 15.563/91;
IV – distribuição cinematográfica, de vídeo, de programas de televisão e de música, enquadradas no item 10.10 da lista de serviços do art. 102 da Lei Municipal nº 15.563/91;
V – exibição cinematográfica, de musicais, espetáculos, shows, concertos e óperas enquadradas no item 12.02 e 12.16 da lista de serviços do art. 102 da Lei Municipal nº 15.563/91;
VI – gravação de som e edição de música, enquadradas no item 13.01 da lista de serviços do art. 102 da Lei Municipal nº 15.563/91;
VII – fotográficas e similares enquadradas no item 13.02 da lista de serviços do art. 102 da Lei Municipal nº 15.563/91;
VIII – design relativo aos incisos III, IV, V, VI e VII deste artigo enquadradas nos itens 23 e 32 da lista de serviços do art. 102 da Lei Municipal nº 15.563/91.”

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013. (Roberto Chaves Pandolfi – Secretário de Finanças)

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