Pernambuco
PORTARIA
12 SEFIN, DE 29-1-2013
(DO-Recife DE 31-1-2013)
ALÍQUOTA
Aplicação Município do Recife
Município fixa alíquota do ISSQN das atividades de representação
para o exercício de 2013
A alíquota
do ISSQN para essas atividades será de 2%, nos termos da Lei 17.374, de
8-11-2007 (Fascículo 46/2007). Esta Portaria entra em vigor na data da
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1-1-2013.
O
SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições previstas
na art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife, e conforme determina
o art. 4º da Lei nº 17.374/2007. RESOLVE:
I Informar que, para as atividades previstas no art. 1º da Lei nº
17.374/2007 e prestadas pelos beneficiários desta lei no exercício
de 2013, a alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza
ISSQN é 2% (dois por cento);
Remissão COAD: Lei 17.374/2007
Art. 1º Esta Lei institui o programa de incremento da receita tributária mediante a concessão de benefícios fiscais às empresas estabelecidas no Município do Recife, contribuintes do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza ISSQN, e que exerçam preponderantemente atividades de representação previstas no item 10.09 da lista de serviços do art. 102 da Lei 15.563/91, com redação dada pela Lei 16.933, de 30 de dezembro de 2003.
Remissão COAD: Lei 16.933/2003
10.09 Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
II Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013. (Roberto Chaves Pandolfi Secretário de Finanças)
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