Bahia
PORTARIA
17 SEFAZ, DE 31-1-2013
(DO-Salvador DE 1-2-2013)
DMS DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS
Apresentação Município do Salvador
Sefaz prorroga prazo de obrigatoriedade de apresentação da DMS
através do sistema eletrônico
Este ato
prorroga, para a partir de 1-3-2013, a obrigatoriedade prevista no artigo 2º
da Portaria 104 Sefaz, de 31-8-2012 (Fascículo 36/2012), para os demais
contribuintes ainda não obrigados.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o disposto no art. 329 da Lei nº 7.186, de 27 de
dezembro de 2006, RESOLVE:
Art. 1º Ficam prorrogados para a partir de 1º
de março de 2013 o prazo estabelecido no artigo 2º da Portaria nº
104, de 31 de agosto de 2012, referente à obrigação de apresentar
a Declaração Mensal de Serviços DMS através do sistema
eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda SEFAZ.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Mauro Ricardo Machado Costa Secretário
Municipal da Fazenda)
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