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Espírito Santo

Estado promove alterações no Regulamento do ITCD

Decreto -R 3225/2013

08/02/2013 20:35:57

Documento sem título

DECRETO 3.225-R, DE 5-2-2013
(DO-ES DE 6-2-2013)

ITCD
Alteração das Normas

Estado promove alterações no Regulamento do ITCD
A modificação do Decreto 2.803-N/89 dispõe sobre a autoridade competente para apreciar o processo contraditório quando o contribuinte não concordar com o valor previamente fixado da base de cálculo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º – O art. 17 do Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – RITCD –, aprovado pelo Decreto nº 2.803-N, de 21 de abril de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................

Remissão COAD: Decreto 2.803-N/89 – RITCD
“Art. 17 – O contribuinte que não concordar com o valor previamente fixado poderá instaurar processo contraditório, no prazo de quinze dias, observado o disposto nos parágrafos seguintes:”

§ 2º – Formalizado o processo, os valores serão submetidos à apreciação do superior imediato da autoridade fiscal que tenha fixado a base de cálculo do imposto, para que decida, no prazo de cinco dias, optando por um ou outro, ou, ainda, fixar, em caráter definitivo, um terceiro valor.” (NR)
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. (José Renato Casagrande – Governador do Estado; Maurício Cézar Duque – Secretário de Estado da Fazenda)

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