São Paulo
DECRETO
58.876, DE 5-2-2013
(DO-SP DE 6-2-2013)
REGULAMENTO
Alteração
Regime especial para contribuintes da indústria de informática
é ajustado
Este ato
altera o Decreto 51.624, de 28-2-2007 (Fascículo 09/2007), estabelecendo
que em substituição à apropriação de quaisquer créditos,
o contribuinte poderá optar pelo crédito de importância equivalente
à carga tributária incidente sobre a respectiva operação,
quando se tratar de operação de saída interna, ficando mantido
o crédito de importância equivalente à aplicação de
7%, sobre o valor de sua operação de saída interestadual, bem
como altera o Decreto 45.490, de 30-11-2000 RICMS, revogando dispositivo
que estabelecia o diferimento do lançamento do ICMS incidente na saída
interna
de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, na
proporção de 61,11%.
GERALDO
ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 170 da Constituição
Federal e no inciso III do artigo 47 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue o artigo 1º do Decreto nº 51.624, de 28 de fevereiro
de 2007:
Art. 1º O estabelecimento fabricante que promover saída
tributada pelo ICMS dos produtos adiante relacionados, classificados nos seguintes
códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias Sistema Harmonizado
NBM/SH, poderá, em substituição ao aproveitamento de quaisquer
créditos, optar pelo crédito de importância equivalente à
aplicação de 7,0% (sete por cento) sobre o valor de sua operação
de saída interestadual, e, quando se tratar de saída interna, pelo
crédito de importância equivalente à carga tributária incidente
sobre a respectiva operação. (NR)
Art. 2º Fica revogado o artigo 396-B do Regulamento
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação RICMS, aprovado pelo Decreto
45.490, de 30 de novembro de 2000.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos desde 30 de outubro de 2012. (Geraldo
Alckmin; Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda; Julio Francisco
Semeghini Neto Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional;
Luiz Carlos Quadrelli Secretário-Adjunto, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia; Edson
Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil)
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