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São Paulo

Regime especial para contribuintes da indústria de informática é ajustado

Decreto 58876/2013

08/02/2013 20:35:59

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DECRETO 58.876, DE 5-2-2013
(DO-SP DE 6-2-2013)

REGULAMENTO
Alteração

Regime especial para contribuintes da indústria de informática é ajustado
Este ato altera o Decreto 51.624, de 28-2-2007 (Fascículo 09/2007), estabelecendo que em substituição à apropriação de quaisquer créditos, o contribuinte poderá optar pelo crédito de importância equivalente à carga tributária incidente sobre a respectiva operação, quando se tratar de operação de saída interna, ficando mantido o crédito de importância equivalente à aplicação de 7%, sobre o valor de sua operação de saída interestadual, bem como altera o Decreto 45.490, de 30-11-2000 – RICMS, revogando dispositivo que estabelecia o diferimento do lançamento do ICMS incidente na saída interna
de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, na proporção de 61,11%.

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 170 da Constituição Federal e no inciso III do artigo 47 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 1º do Decreto nº 51.624, de 28 de fevereiro de 2007:
“Art. 1º – O estabelecimento fabricante que promover saída tributada pelo ICMS dos produtos adiante relacionados, classificados nos seguintes códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH, poderá, em substituição ao aproveitamento de quaisquer créditos, optar pelo crédito de importância equivalente à aplicação de 7,0% (sete por cento) sobre o valor de sua operação de saída interestadual, e, quando se tratar de saída interna, pelo crédito de importância equivalente à carga tributária incidente sobre a respectiva operação.” (NR)
Art. 2º – Fica revogado o artigo 396-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 30 de outubro de 2012. (Geraldo Alckmin; Andrea Sandro Calabi – Secretário da Fazenda; Julio Francisco Semeghini Neto – Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional; Luiz Carlos Quadrelli – Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia; Edson Aparecido dos Santos – Secretário-Chefe da Casa Civil)

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