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Espírito Santo

Governador dispensa a emissão de nota fiscal no transporte de Revsol ou Revsol Plus

Decreto -R 4640/2020

30/04/2020 09:31:38

DECRETO 4.640-R, DE 29-4-2020
(DO-ES DE 30-4-2020)

REGULAMENTO – Alteração

Governador dispensa a emissão de nota fiscal no transporte de Revsol ou Revsol Plus
Esta alteração do Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, 
dispensa a emissão de nota fiscal para acobertamento dos referidos produtos no trajeto a ser percorrido entre a área licenciada pela SEAG e o local de sua aplicação no respectivo município, desde que o transporte seja realizado por veículo de propriedade do município ou do Governo do Estado
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual e com as informações constantes do processo nº 2020-2TCFH; DECRETA:
Art. 1º O Título II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do Capítulo XLI-I, com a seguinte redação:

“CAPÍTULO XLI-I
DAS OPERAÇÕES COM TRANSPORTE DE REVSOL OU REVSOL PLUS RECEBIDO EM
DOAÇÃO POR PREFEITURA MUNICIPAL DESTE ESTADO

Art. 530-Z-Z-L. No transporte de  Revsol ou Revsol Plus recebidos em doação por prefeituras municipais deste Estado, fica dispensada a emissão de nota fiscal para acobertamento dos produtos no trajeto a ser percorrido entre a área licenciada pela SEAG e o local de sua aplicação no respectivo município, desde que o transporte seja realizado por veículo de propriedade do município donatário ou do Governo do Estado.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subseqüente à data de sua publicação.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado do Espírito Santo
 

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