Trabalho e Previdência
PORTARIA
65 MPS, DE 13-2-2013
(DO-U DE 15-2-2013)
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Normas
Alterada norma que trata da compensação financeira entre os Regimes de Previdência
O referido ato altera a Portaria 6.209 MPAS, de 16-12-99 (Informativo 51/99),
que trata dos procedimentos operacionais para a realização da compensação
financeira na contagem recíproca entre o RGPS Regime Geral de Previdência
Social e os RPPS Regimes Próprios de Previdência no Serviço
Público.
A alteração consiste em estabelecer que no caso de tempo de contribuição
prestado pelo servidor público ao próprio ente da Federação,
quando vinculado ao RGPS, será exigida certidão específica emitida
pelo administrador do regime instituidor e, caso não conste registro do
vínculo no CNIS Cadastro Nacional de Informações Sociais,
será exigida prova do vínculo e do recolhimento das contribuições
devidas ao RGPS, hipótese na qual o vínculo deverá ser comprovado.
O vínculo com o RGPS certificado pelo ente federativo
poderá ser comprovado por meio dos seguintes documentos, entre outros:
a) registro na Carteira de Trabalho e Previdência
Social do servidor;
b) folhas ou recibos de pagamentos de salários e
demais registros contábeis;
c) livro ou ficha de registro de empregado;
d) contrato de trabalho e respectiva rescisão;
e) atos de nomeação e de exoneração
publicados; e
f) outros registros funcionais capazes de demonstrar o
exercício da atividade e o vínculo ao RGPS.
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