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Trabalho e Previdência

Alterada norma que trata da compensação financeira entre os Regimes de Previdência

Portaria MPS 65/2013

19/02/2013 01:31:40

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PORTARIA 65 MPS, DE 13-2-2013
(DO-U DE 15-2-2013)

COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Normas

Alterada norma que trata da compensação financeira entre os Regimes de Previdência

O referido ato altera a Portaria 6.209 MPAS, de 16-12-99 (Informativo 51/99), que trata dos procedimentos operacionais para a realização da compensação financeira na contagem recíproca entre o RGPS – Regime Geral de Previdência Social e os RPPS – Regimes Próprios de Previdência no Serviço Público.
A alteração consiste em estabelecer que no caso de tempo de contribuição prestado pelo servidor público ao próprio ente da Federação, quando vinculado ao RGPS, será exigida certidão específica emitida pelo administrador do regime instituidor e, caso não conste registro do vínculo no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais, será exigida prova do vínculo e do recolhimento das contribuições devidas ao RGPS, hipótese na qual o vínculo deverá ser comprovado.

O vínculo com o RGPS certificado pelo ente federativo poderá ser comprovado por meio dos seguintes documentos, entre outros:
a) registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social do servidor;
b) folhas ou recibos de pagamentos de salários e demais registros contábeis;
c) livro ou ficha de registro de empregado;
d) contrato de trabalho e respectiva rescisão;
e) atos de nomeação e de exoneração publicados; e
f) outros registros funcionais capazes de demonstrar o exercício da atividade e o vínculo ao RGPS.

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