Trabalho e Previdência
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.329 RFB, DE 31-1-2013
(DO-U DE 4-2-2013)
SIMPLES NACIONAL
Parcelamento
RFB antecipa prestações do parcelamento do Simples Nacional
O
referido ato altera a Instrução Normativa 1.229 RFB, de 21-12-2011
(Fascículo 52/2011) que disciplina os procedimentos gerais para que as
ME Microempresas e das EPP Empresas de Pequeno Porte, optantes
pelo Simples Nacional, realizem o parcelamento de suas dívidas tributárias.
A alteração consiste em estabelecer que a partir do mês de março
de 2013 até o mês anterior ao da divulgação das informações
sobre a consolidação dos débitos do Simples Nacional objeto de
pedidos de parcelamento, fica o devedor obrigado a recolher, a cada mês,
prestação em valor não inferior a R$ 300,00.
Caso não seja efetuado o pagamento da 1ª prestação até
o último dia útil do mês de março de 2013, o pedido de parcelamento
será considerado sem efeito.
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