Trabalho e Previdência
ATO
S/N TST, DE 1-2-2013
(DeJT DE 1-2-2013)
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL
Aprovação
Aprovada OJ que trata de honorários em ação de indenização iniciada na Justiça Comum
A
Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do TST
Tribunal Superior do Trabalho aprovou a edição da seguinte Orientação
Jurisprudencial da SBDI-1 Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais:
=> 421 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE
TRABALHO OU DE DOENÇA PROFISSIONAL AJUIZAMENTO PERANTE A JUSTIÇA
COMUM ANTES DA PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004
POSTERIOR REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO ART.
20 DO CPC INCIDÊNCIA.
A condenação em honorários advocatícios nos autos de ação
de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente
de trabalho ou de doença profissional, remetida à Justiça do
Trabalho após ajuizamento na Justiça comum, antes da vigência
da Emenda Constitucional nº 45/2004, decorre da mera sucumbência,
nos termos do art. 20 do CPC, não se sujeitando aos requisitos da Lei nº
5.584/70.
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