Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
COFINS
BASE DE CÁLCULO PRAZO PARA RECOLHIMENTO
Alteração
PIS/PASEP
BASE DE CÁLCULO ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
Alteração
PREVIDÊNCIA SOCIAL
CONTRIBUIÇÃO
Acréscimos Legais
A
Medida Provisória 1.991- 12, de 14-12-99, publicada na página 22 do
DO-U, Seção 1, de 15-12-99, que convalidou e revogou a Medida Provisória
1.858-11, de 25-11-99 (Informativo 47/99), dentre outros, alterou a alíquota
da contribuição do PIS devida pelas entidades financeiras e equiparadas,
modificou a base da cálculo da COFINS e do PIS, disciplinou a isenção
da COFINS, dispôs sobre as entidades sujeitas ao PIS Folha de Pagamento,
bem como modificou o prazo de recolhimento da contribuição para a
COFINS.
O referido ato alterou artigo 3º da Lei 9.718, de 27-11-98 (Informativo
48/98), o § 1º do artigo 1º da Lei 9.701, de 17-11-98 (Informativo
46/98), o artigo 17 da Lei 9.779, de 19-1-99 (Informativo 03/99) e o artigo
2º da Lei 9.715, de 25-11-98 (Informativo 47/98), revogando a partir de
28-9-99, o inciso II do artigo 2º da Lei 9.715/98, e a partir de 30-6-99,
os incisos I e III do artigo 6º e o artigo 7º da Lei Complementar
70, de 30-12-91 (Informativo 53/91), a Lei Complementar 85, de 15-2-96 (Informativo
08/96), o artigo 5º da Lei 7.714, de 29-12-88 (Informativo 53/88), a Lei
9.004, de 16-3-95 (Informativo 11/95), o § 3º do artigo 11 da
Lei 9.432, de 8-1-97 (Informativo 02/97), o artigo 9º da Lei 9.493, de
10-9-97 (Informativo 37/97), o inciso II e o § 2º do artigo 1º
da Lei 9.701/99, o § 4º do artigo 2º e o artigo 4º
da Lei 9.715/98 e o artigo 14 da Lei 9.779/99.
O texto da Medida Provisória 1.991-12/99 é idêntico ao da Medida
Provisória 1.858-11/99.
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