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Trabalho e Previdência

Medida Provisória -3 2011/1999

04/06/2005 20:09:35

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INFORMAÇÃO

COFINS/PIS-PASEP/PREVIDÊNCIA SOCIAL
BINGO
Contribuição
TRABALHO
CONTRATO DE TRABALHO
Atleta Profissional

A Medida Provisória 2.011-3 , de 30-12-99, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1, de 31-12-99, que convalidou e revogou a Medida Provisória 2.002-2, de 14-12-99 (Informativo 50 /99), alterou a Lei 9.615, de 24-3-98 (Informativo 12/98), que instituiu normas gerais sobre desporto, dispondo, dentre outros, que, na hipótese de a administração do jogo do bingo ser entregue a empresa comercial é de exclusiva responsabilidade desta o pagamento de todos os tributos e encargos da seguridade social incidentes sobre as respectivas receitas obtidas com essa atividade.
A referida Medida Provisória alterou, ainda, o artigo 30 da Lei 9.615/98, estabelecendo que o contrato de trabalho do atleta profissional terá prazo determinado, com vigência nunca inferior a 3 meses nem superior a 6 anos, não lhe sendo aplicado o artigo 445 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 1-5-43 (DO-U de 9-8-43), que estabelece o período de duração do contrato por prazo determinado, inclusive de experiência.

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