Ceará
PROTOCOLOS
ICMS 1 A 18, DE 24-1-2013
(DO-U DE 31-1-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados
Confaz publica Protocolos ICMS
Foram
publicados no DO-U de 31-1-2013 os Protocolos ICMS 1 a 18, todos de 24-1-2013,
que dispõem sobre o equipamento Emissor de Cupom Fiscal e o regime de substituição
tributária nas operações com diversos produtos.
Os Protocolos ICMS 2 a 14/2013 estabelecem a inaplicabilidade da substituição
tributária nas operações realizadas entre estabelecimentos interdependentes
e nas transferências, que destinem mercadorias a estabelecimento localizado
no Estado do Rio Grande do Sul, exceto quando destinadas a estabelecimento exclusivamente
varejista.
As íntegras dos Atos poderão ser obtidas no Link Atos
do Confaz da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD.
Veja, a seguir, um resumo dos referidos Atos:
PROTOCOLO ICMS 1/2013
ECF EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Análise Funcional
Altera o Protocolo ICMS 41, de 15-12-2006, que dispõe sobre a análise e a apuração de irregularidade no funcionamento de ECF.
PROTOCOLO ICMS 2/2013
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Material de Limpeza
Altera o Protocolo ICMS 93, de 23-7-2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza entre os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, com efeitos a partir de data prevista em Decreto do Executivo.
PROTOCOLO ICMS 3/2013
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Produto Alimentício
Altera o Protocolo ICMS 95, de 23-7-2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios entre os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, com efeitos a partir de data prevista em Decreto do Executivo.
PROTOCOLO ICMS 4/2013
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Artefatos de Uso Doméstico
Altera o Protocolo ICMS 86, de 23-7-2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico entre os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, com efeitos a partir de data prevista em Decreto do Executivo.
PROTOCOLO ICMS 5/2013
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Papelaria
Altera o Protocolo ICMS 94, de 23-7-2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria entre os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, com efeitos a partir de data prevista em Decreto do Executivo.
PROTOCOLO ICMS 6/2013
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Instrumento Musical
Altera o Protocolo ICMS 90, de 23-7-2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais entre os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, com efeitos a partir de data prevista em Decreto do Executivo.
PROTOCOLO ICMS 7/2013
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Produtos Eletrônicos,
Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos
Altera o Protocolo ICMS 88, de 23-7-2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos entre os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, com efeitos a partir de data prevista em Decreto do Executivo.
PROTOCOLO ICMS 8/2013
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Artigos para Bebê
Altera o Protocolo ICMS 120, de 26-12-2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos para bebê entre os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, com efeitos a partir de data prevista em Decreto do Executivo.
PROTOCOLO ICMS 9/2013
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Artigo de Vestuário
Altera o Protocolo ICMS 119, de 26-12-2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de vestuário entre os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, com efeitos a partir de data prevista em Decreto do Executivo.
PROTOCOLO ICMS 10/2013
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Artigo de Perfumaria
Altera o Protocolo ICMS 98, de 23-7-2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador entre os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, com efeitos a partir de data prevista em Decreto do Executivo.
PROTOCOLO ICMS 11/2013
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Material de Limpeza
Altera o Protocolo ICMS 197, de 11-12-2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza entre os Estados do Amapá, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, com efeitos a partir de data prevista em Decreto do Executivo.
PROTOCOLO ICMS 12/2013
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Produto Alimentício
Altera o Protocolo ICMS 188, de 11-12-2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios entre os Estados do Amapá, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, com efeitos a partir de data prevista em Decreto do Executivo.
PROTOCOLO ICMS 13/2013
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Papelaria
Altera o Protocolo ICMS 199, de 11-12-2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria entre os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, com efeitos a partir de data prevista em Decreto do Executivo.
PROTOCOLO ICMS 14/2013
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Bicicleta
Altera o Protocolo ICMS 203, de 11-12-2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas entre os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, com efeitos a partir de data prevista em Decreto do Executivo.
PROTOCOLO ICMS 15/2013
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Produto Alimentício
Dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com produtos alimentícios realizadas entre o Estado do Rio Grande do Sul e o Distrito Federal, com efeitos a partir de 1-3-2013.
PROTOCOLO ICMS 16/2013
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Material de Limpeza
Dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com material de limpeza realizadas entre o Estado do Rio Grande do Sul e o Distrito Federal, com efeitos a partir de 1-3-2013.
PROTOCOLO ICMS 17/2013
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Artigo de Perfumaria
Dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador realizadas entre o Estado do Rio Grande do Sul e o Distrito Federal, com efeitos a partir de 1-3-2013.
PROTOCOLO ICMS 18/2013
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Produto Alimentício
Exclui o leite tipo longa vida UHT, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros, da relação de produtos alimentícios sujeitos ao regime de substituição tributária do ICMS nas operações realizadas entre os Estados de Santa Catarina e de São Paulo, de que trata o Protocolo ICMS 119, de 3-9-2012, com efeitos a partir de 1-2-2013.
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