Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.142 GSF, DE 23-1-2013
(DO-GO DE 25-1-2013)
RECOLHIMENTO
Prazo
Alterados os procedimentos para recolhimento do ICMS de serviço de
telecomunicação
Esta alteração
da Instrução Normativa 1.141 GSF, de 11-1-2013 (Fascículo 04/2013),
promove ajustes nos dispositivos que tratam do adicional de 2% do Fundo de Proteção
Social do Estado de Goiás Protege Goiás, para substituir o
termo doação por pagamento.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto
nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário
do Estado de Goiás RCTE , resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO
NORMATIVA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da
Instrução Normativa nº 1.141/13-GSF, de 11 de janeiro de
2013, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3º O valor correspondente ao pagamento do adicional de
2% (dois por cento) ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás
PROTEGE GOIÁS , realizado pelo contribuinte prestador de serviço
de telecomunicação, pode ser deduzido do valor da 1a (primeira)
parcela.
Parágrafo único Na hipótese deste artigo, o valor correspondente
ao adicional de 2% (dois por cento) dever ser somado ao saldo devedor do período
anterior para cálculo do valor da 1a (primeira) parcela.
..................................................................................................................................
Art. 2º Esta instrução entra em vigor
na data da sua publicação. (Simão Cirineu Dias Secretário
de Estado da Fazenda)
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