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Goiás

Alterados os procedimentos para recolhimento do ICMS de serviço de telecomunicação

Instrução Normativa GSF 1142/2013

01/02/2013 19:16:08

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.142 GSF, DE 23-1-2013
(DO-GO DE 25-1-2013)

RECOLHIMENTO
Prazo

Alterados os procedimentos para recolhimento do ICMS de serviço de telecomunicação
Esta alteração da Instrução Normativa 1.141 GSF, de 11-1-2013 (Fascículo 04/2013), promove ajustes nos dispositivos que tratam do adicional de 2% do Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – Protege Goiás, para substituir o termo doação por pagamento.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE –, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º – Os dispositivos a seguir enumerados da Instrução Normativa nº 1.141/13-GSF, de 11 de janeiro de 2013, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º – O valor correspondente ao pagamento do adicional de 2% (dois por cento) ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – PROTEGE GOIÁS –, realizado pelo contribuinte prestador de serviço de telecomunicação, pode ser deduzido do valor da 1a (primeira) parcela.
Parágrafo único – Na hipótese deste artigo, o valor correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) dever ser somado ao saldo devedor do período anterior para cálculo do valor da 1a (primeira) parcela.
..................................................................................................................................    ”
Art. 2º – Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação. (Simão Cirineu Dias – Secretário de Estado da Fazenda)

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