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Minas Gerais

Fixada a tabela de acréscimos moratórios para pagamento do IPVA em atraso A multa para recolhimentos de IPVA em atraso será de 0,3% do valor do imposto, por dia de atr

Comunicado SAIF 15/2020

05/05/2020 07:04:41

COMUNICADO 15 SAIF, DE 4-5-2020
(DO-MG DE 5-5-2020)

IPVA - Recolhimento em Atraso

Fixada a tabela de acréscimos moratórios para pagamento do IPVA em atraso
A multa para recolhimentos de IPVA em atraso será de 0,3% do valor do imposto, por dia de atraso, até o 30º dia, e 20% do valor do imposto, após o 30º dia de atraso. Sobre os débitos em atraso, a partir do mês seguinte ao do vencimento, também incidirão juros de mora equivalentes à taxa Selic, observando-se que no mês de pagamento o percentual será de 1%.


O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica a tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até maio/2020, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO
PARA PAGAMENTO EM MAIO/2020
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros(%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros(%)

2015

Jan

20%

48,639244

2018

Jan

20%

13,759489

 

Fev

20%

47,816833

 

Fev

20%

13,293887

 

Mar

20%

46,776866

 

Mar

20%

12,761542

 

Abr

20%

45,825074

 

Abr

20%

12,243247

 

Maio

20%

44,839752

 

Maio

20%

11,724952

 

Jun

20%

43,773076

 

Jun

20%

11,206657

 

Jul

20%

42,594878

 

Jul

20%

10,663615

 

Ago

20%

41,485913

 

Ago

20%

10,095819

 

Set

20%

40,376948

 

Set

20%

9,627001

 

Out

20%

39,267983

 

Out

20%

9,083959

 

Nov

20%

38,212103

 

Nov

20%

8,590406

 

Dez

20%

37,050024

 

Dez

20%

8,096853

2016

Jan

20%

35,994144

2019

Jan

20%

7,553811

 

Fev

20%

34,991322

 

Fev

20%

7,060258

 

Mar

20%

33,829243

 

Mar

20%

6,591440

 

Abr

20%

32,773363

 

Abr

20%

6,073145

 

Maio

20%

31,664398

 

Maio

20%

5,530103

 

Jun

20%

30,502319

 

Jun

20%

5,061285

 

Jul

20%

29,393354

 

Jul

20%

4,493489

 

Ago

20%

28,178134

 

Ago

20%

3,991770

 

Set

20%

27,069169

 

Set

20%

3,528010

 

Out

20%

26,020327

 

Out

20%

3,048746

 

Nov

20%

24,982041

 

Nov

20%

2,668360

 

Dez

20%

23,858726

 

Dez

20%

2,293656

2017

Jan

20%

22,772606

2020

Jan

20%

1,917023

 

Fev

20%

21,907522

 

Fev

20%

1,623294

 

Mar

20%

20,855466

 

Mar

20%

1,284925

 

Abr

20%

20,068885

 

Abr

(*)

1,000000

 

Maio

20%

19,141753

 

Maio

(*)

 

 

Jun

20%

18,332884

 

Jun

 

 

 

Jul

20%

17,534961

 

Jul

 

 

 

Ago

20%

16,732672

 

Ago

 

 

 

Set

20%

16,094212

 

Set

 

 

 

Out

20%

15,450282

 

Out

 

 

 

Nov

20%

14,882094

 

Nov

 

 

 

Dez

20%

14,343694

 

Dez

 

 


(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

Após o 30º dia

20,00


Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais

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