Pernambuco
DECRETO
39.072, DE 22-1-2013
(DO-PE DE 23-1-2013)
CADASTRO
Baixa de Inscrição
Estado altera regras da vedação da concessão de inscrição
no Cadastro de Contribuintes à empresa de construção civil
Esta modificação
no Decreto 38.460, de 30-7-2012 (Fascículo 31/2012), estabelece que, relativamente
às empresas credenciadas para utilização da sistemática
de tributação do ICMS incidente nas operações referentes
à refinaria de petróleo, de que trata o Decreto 30.093, de 28-12-2006
(Fascículo 02/2007), a baixa de inscrição somente ocorrerá
a partir de 1-4-2013.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, considerando
a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 38.460, de 30 de julho
de 2012, que dispõe sobre a inscrição de empresa de construção
civil no CACEPE e introduz modificações no Decreto nº 14.876,
de 12 de março de 1991, DECRETA:
Art. 1º O § 2º do artigo 1º do Decreto
nº 38.460, de 30 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ...................................................................................................................
Remissão COAD: Decreto 38.460/2012
Art. 1º É vedada a concessão de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco Cacepe à empresa de construção civil, entendendo-se como tal aquela cuja atividade principal esteja enquadrada em algum dos códigos de atividades constantes da Seção F da tabela normatizada pela Comissão Nacional de Classificação Concla, órgão colegiado diretamente subordinado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de janeiro de 2013. (Eduardo
Henrique Accioly Campos Governador do Estado; Paulo Henrique Saraiva
Câmara; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar; Thiago Arraes de Alencar Norões)
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