Pernambuco
DECRETO
39.078, DE 25-1-2013
(DO-PE DE 26-1-2013)
PRODEPE
Concessão de Benefícios
Alteradas as normas aplicáveis para o controle do montante mínimo
de recolhimento do imposto pelas empresas beneficiárias do Prodepe
Esta modificação
no Decreto 28.800, de 4-1-2006 (Informativo 02/2006), dispõe que, desde
4-1-2008, não haverá novo cálculo do montante mínimo de
recolhimento do ICMS para projetos aprovados posteriormente àquele que
tenha sido referência para a primeira exigência do referido montante.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 28.800, de 4 de janeiro
de 2006, passa a vigorar com a seguinte modificação:
Art. 4º ....................................................................................................................
Remissão COAD: Decreto 28.800/2006
Art. 4º São sujeitas à observância do montante mínimo de recolhimento do ICMS todas as empresas beneficiárias do PRODEPE, exceto aquelas:
I enquadradas como empresa nova, conforme definição do inciso II, do art. 2º;
II enquadradas nos casos de migração e conversão, nos termos dos incisos III e IV, do art. 2º;
III inscritas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas CNAE sob os seguintes códigos:
a) 1584-9/00 e 1582-2/00 CNAE-Fiscal, até 31 de dezembro de 2006;
b) 1091-1/00, 1092-0/00 e 1094-5/00 CNAE, a partir de 1º de janeiro de 2007.
Parágrafo
único Não haverá novo cálculo do montante mínimo
de recolhimento do ICMS para projetos aprovados posteriormente àquele que
tenha sido referência para a primeira exigência do referido montante.
.................................................................................................................................. .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro de 2008. (Eduardo
Henrique Accioly Campos Governador do Estado; Paulo Henrique Saraiva
Câmara; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar; Thiago Arraes de Alencar Norões)
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