Paraná
DECRETO
1.972, DE 19-12-2012
(DO-Curitiba DE 19-12-2012)
IPTU
Recolhimento Exercício de 2013 Município de Curitiba
Regulamentadas normas do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo para o exercício
de 2013
No pagamento
integral dos tributos até 11-2-2013, será concedido um desconto de
6% ao contribuinte, que poderá optar também pelo parcelamento em até
10 prestações mensais, observando que o valor das parcelas não
poderá ser inferior a R$ 10,00, cujas datas de vencimento, a partir de
fevereiro de 2013, devem ser verificadas com base no dígito verificador
constante da indicação fiscal do imóvel, conforme especificado.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com o inciso IV, do artigo 72,
da Lei Orgânica do Município e do disposto na Lei Complementar Municipal
nº 40, de 18 de dezembro de 2001, DECRETA:
Art. 1º A base de cálculo do Imposto Sobre
a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU é atualizada para
o exercício de 2013 em 5,53%, exceto nas hipóteses em que os dados
cadastrais do imóvel tenham sido objeto de alterações.
Art. 2º Os valores expressos no artigo 39 (anexo
II) da Lei Complementar Municipal nº 40/2001 são fixados para o exercício
de 2013, conforme o constante no anexo integrante deste decreto.
Art. 3º Os valores expressos no artigo 46, da Lei
Complementar Municipal nº 40/2001 e no artigo 1º, da Lei Complementar
Municipal nº 44/2002, relativos às isenções e reduções,
ficam atualizados para R$ 37.300,00.
Art. 4º Conforme o contido nos artigos 58 a 63,
da Lei Complementar Municipal nº 40/2001 ficam fixados em R$ 207,00 o valor
da Taxa de Coleta de Lixo de imóveis residenciais e de uso misto, e R$
355,00 para os imóveis não residenciais.
Art. 5º O contribuinte será notificado do
lançamento e disporá do prazo para pagamento integral ou impugnação
do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU e da
Taxa de Coleta de Lixo até o dia 11 de fevereiro de 2013.
§ 1º Fica concedido um desconto de 6,00% para o pagamento integral
dos tributos no prazo fixado no caput deste artigo.
§ 2º O contribuinte poderá optar pelo pagamento parcelado
em até 10 quotas mensais e sucessivas, cujo valor de cada parcela não
seja inferior a R$ 10,00, observadas as datas de vencimento a partir de fevereiro
de 2013, segundo o dígito verificador constante da indicação
fiscal do imóvel, nos seguintes dias:
Dígitos 1 e 2 |
11 (onze) |
Dígitos 3 e 4 |
12 (doze) |
Dígitos 5 e 6 |
13 (treze) |
Dígitos 7 e 8 |
14 (quatorze) |
Dígitos 9 e 0 |
15 (quinze) |
Débito automático |
22/02 parcela 01 |
15 (quinze) demais parcelas |
Art. 6º Nos pagamentos dos tributos recolhidos
fora dos prazos estabelecidos no artigo 5º, deste decreto, incidirão
juros de 1% ao mês ou fração, atualização monetária
mensal com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA,
e multa de 0,33% ao dia, limitada a 10%.
Parágrafo único O pagamento fora dos prazos definidos neste
decreto deverá ser efetuado através de Documento de Arrecadação
Municipal, com valor atualizado na data de sua emissão.
Art. 7º Este decreto entra em vigor a partir de
31 de dezembro do corrente. (Luciano Ducci Prefeito Municipal; João
Luiz Marcon Secretário Municipal de Finanças)
PARTE INTEGRANTE DO DECRETO Nº 1.972/2012
ANEXO
ALÍQUOTAS PARA O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
IMÓVEIS RESIDENCIAIS
Valores Venais por faixa |
Alíquotas |
Até R$ R$ 34.288,00 |
0,20% |
De R$ 34.288,01 a R$ 42.931,00 |
0,25% |
De R$ 42.931,01 a R$ 60.076,00 |
0,35% |
De R$ 60.076,01 a R$ 77.223,00 |
0,55% |
De R$ 77.223,01 a R$ 111.514,00 |
0,75% |
De R$ 111.514,01 a R$ 162.951,00 |
0,85% |
De R$ 162.951,01 a R$ 214.387,00 |
0,95% |
De R$ 214.387,01 a R$ 265.824,00 |
1,00% |
Acima de R$ 265.824,00 |
1,10% |
IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS
Valores Venais por faixa |
Alíquotas |
Até R$ 42.933,00 |
0,35% |
De R$ 42.933,01 a R$ 60.076,00 |
0,55% |
De R$ 60.076,01 a R$ 77.223,00 |
0,85% |
De R$ 77.223,01 a R$ 94.368,00 |
1,60% |
Acima de R$ 94.368,00 |
1,80% |
IMÓVEIS TERRITORIAIS
Valores Venais por faixa |
Alíquotas |
Até R$ 17.142,00 |
1,00% |
De R$ 17.142,01 a R$ 34.288,00 |
1,50% |
De R$ 34.288,01 a R$ 51.434,00 |
2,00% |
De R$ 51.434,01 a R$ 85.725,00 |
2,50% |
Acima de R$ 85.725,00 |
3,00% |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade