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Paraná

Regulamentadas normas do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo para o exercício de 2013

Decreto 1972/2013

01/02/2013 19:16:23

Documento sem título

DECRETO 1.972, DE 19-12-2012
(DO-Curitiba DE 19-12-2012)

IPTU
Recolhimento – Exercício de 2013 – Município de Curitiba

Regulamentadas normas do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo para o exercício de 2013
No pagamento integral dos tributos até 11-2-2013, será concedido um desconto de 6% ao contribuinte, que poderá optar também pelo parcelamento em até 10 prestações mensais, observando que o valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 10,00, cujas datas de vencimento, a partir de fevereiro de 2013, devem ser verificadas com base no dígito verificador constante da indicação fiscal do imóvel, conforme especificado.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso IV, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município e do disposto na Lei Complementar Municipal nº 40, de 18 de dezembro de 2001, DECRETA:
Art. 1º – A base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU é atualizada para o exercício de 2013 em 5,53%, exceto nas hipóteses em que os dados cadastrais do imóvel tenham sido objeto de alterações.
Art. 2º – Os valores expressos no artigo 39 (anexo II) da Lei Complementar Municipal nº 40/2001 são fixados para o exercício de 2013, conforme o constante no anexo integrante deste decreto.
Art. 3º – Os valores expressos no artigo 46, da Lei Complementar Municipal nº 40/2001 e no artigo 1º, da Lei Complementar Municipal nº 44/2002, relativos às isenções e reduções, ficam atualizados para R$ 37.300,00.
Art. 4º – Conforme o contido nos artigos 58 a 63, da Lei Complementar Municipal nº 40/2001 ficam fixados em R$ 207,00 o valor da Taxa de Coleta de Lixo de imóveis residenciais e de uso misto, e R$ 355,00 para os imóveis não residenciais.
Art. 5º – O contribuinte será notificado do lançamento e disporá do prazo para pagamento integral ou impugnação do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo até o dia 11 de fevereiro de 2013.
§ 1º – Fica concedido um desconto de 6,00% para o pagamento integral dos tributos no prazo fixado no caput deste artigo.
§ 2º – O contribuinte poderá optar pelo pagamento parcelado em até 10 quotas mensais e sucessivas, cujo valor de cada parcela não seja inferior a R$ 10,00, observadas as datas de vencimento a partir de fevereiro de 2013, segundo o dígito verificador constante da indicação fiscal do imóvel, nos seguintes dias:

Dígitos 1 e 2

11 (onze)

Dígitos 3 e 4

12 (doze)

Dígitos 5 e 6

13 (treze)

Dígitos 7 e 8

14 (quatorze)

Dígitos 9 e 0

15 (quinze)

Débito automático
(independente do dígito)

22/02 – parcela 01

 

15 (quinze) demais parcelas

Art. 6º – Nos pagamentos dos tributos recolhidos fora dos prazos estabelecidos no artigo 5º, deste decreto, incidirão juros de 1% ao mês ou fração, atualização monetária mensal com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, e multa de 0,33% ao dia, limitada a 10%.
Parágrafo único – O pagamento fora dos prazos definidos neste decreto deverá ser efetuado através de Documento de Arrecadação Municipal, com valor atualizado na data de sua emissão.
Art. 7º – Este decreto entra em vigor a partir de 31 de dezembro do corrente. (Luciano Ducci – Prefeito Municipal; João Luiz Marcon – Secretário Municipal de Finanças)

PARTE INTEGRANTE DO DECRETO Nº 1.972/2012

ANEXO

ALÍQUOTAS PARA O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
IMÓVEIS RESIDENCIAIS

Valores Venais por faixa

Alíquotas

Até R$ R$ 34.288,00

0,20%

De R$ 34.288,01 a R$ 42.931,00

0,25%

De R$ 42.931,01 a R$ 60.076,00

0,35%

De R$ 60.076,01 a R$ 77.223,00

0,55%

De R$ 77.223,01 a R$ 111.514,00

0,75%

De R$ 111.514,01 a R$ 162.951,00

0,85%

De R$ 162.951,01 a R$ 214.387,00

0,95%

De R$ 214.387,01 a R$ 265.824,00

1,00%

Acima de R$ 265.824,00

1,10%

IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS

Valores Venais por faixa

Alíquotas

Até R$ 42.933,00

0,35%

De R$ 42.933,01 a R$ 60.076,00

0,55%

De R$ 60.076,01 a R$ 77.223,00

0,85%

De R$ 77.223,01 a R$ 94.368,00

1,60%

Acima de R$ 94.368,00

1,80%

IMÓVEIS TERRITORIAIS

Valores Venais por faixa

Alíquotas

Até R$ 17.142,00

1,00%

De R$ 17.142,01 a R$ 34.288,00

1,50%

De R$ 34.288,01 a R$ 51.434,00

2,00%

De R$ 51.434,01 a R$ 85.725,00

2,50%

Acima de R$ 85.725,00

3,00%

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