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Paraná

Divulgados os valores e prazos de recolhimento do ISS fixo dos autônomos e das sociedades de profissionais para 2013

Decreto 1973/2013

01/02/2013 19:16:24

Documento sem título

DECRETO 1.973, DE 19-12-2012
(DO-Curitiba DE 19-12-2012)

RECOLHIMENTO
Prazos – Exercício de 2013 – Município de Curitiba

Divulgados os valores e prazos de recolhimento do ISS fixo dos autônomos e das sociedades de profissionais para 2013
Os contribuintes podem optar pelo pagamento integral, com desconto de 6%, ou parcelado em até 10 prestações mensais, observando-se que a primeira parcela vence em 11-3-2013, mesma data estipulada para o pagamento da cota única.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 83 da Lei Complementar Municipal nº 40 de 18 de dezembro de 2001, DECRETA:
Art. 1º – Ficam fixados os valores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS Fixo, de que trata os incisos I, II do artigo 9º e artigo 10, da Lei Complementar Municipal nº 40 de 18 de dezembro de 2001 e alterações da Lei Complementar Municipal nº 48 de 9 de dezembro de 2003:
a) profissionais autônomos, com curso superior     – R$ 850,00
I – No exercício em que for efetivada sua inscrição original no cadastro fiscal – isento
II – No segundo e terceiro exercícios subsequentes à sua inscrição original – R$ 510,00
III – Do quarto exercício subsequente à sua inscrição original em diante – R$ 850,00
b) profissionais autônomos, sem curso superior     – R$ 425,00
I – No exercício em que for efetivada sua inscrição original no cadastro fiscal – isento
II – No segundo e terceiro exercícios subsequentes à sua inscrição original – R$ 255,00
III – Do quarto exercício subsequente à sua inscrição original em diante – R$ 425,00
Art. 2º – As sociedades profissionais, cadastradas nos termos do artigo 10, da Lei Complementar Municipal nº 40/2001, com as alterações introduzidas através das Leis Complementares Municipais nos 48/2003 e 65/2007 ficarão sujeitas ao imposto na forma anual fixa, no valor de R$ 850,00, quando integrada por sócios com curso superior, e no valor de R$ 425,00 quando constituída por sócios de nível médio, valor este multiplicado pelo número de profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade.
Art. 3º – O contribuinte do ISS fixo será notificado do lançamento e disporá de prazo para pagamento até o dia 11 de março de 2013.
Parágrafo único – Para pagamento do total do tributo, até a data fixada no caput deste artigo, caberá desconto de 6%.
Art. 4º – O ISS fixo poderá ser recolhido em 10 parcelas, observados os seguintes prazos de vencimento:

Primeira cota até   11-3-2013
Segunda cota até   10-4-2013
Terceira cota até   10-5-2013
Quarta cota até   10-6-2013
Quinta cota até   10-7-2013
Sexta cota até   12-8-2013
Sétima cota até   10-9-2013
Oitava cota até 10-10-2013
Nona cota até 11-11-2013
Décima cota até 10-12-2013

Art. 5º – O imposto sobre Serviços, pago fora dos prazos legais fixados neste decreto, sujeitará o mesmo, ao pagamento de atualização monetária, multa moratória de 0,33% ao dia, até o limite de 10% e juros de 1% ao mês ou fração, sendo os 2 últimos, sobre o valor atualizado.
Art. 6º – Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2013. (Luciano Ducci – Prefeito Municipal; João Luiz Marcon – Secretário Municipal de Finanças)

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