Paraná
DECRETO
1.973, DE 19-12-2012
(DO-Curitiba DE 19-12-2012)
RECOLHIMENTO
Prazos Exercício de 2013 Município de Curitiba
Divulgados os valores e prazos de recolhimento do ISS fixo dos autônomos
e das sociedades de profissionais para 2013
Os contribuintes
podem optar pelo pagamento integral, com desconto de 6%, ou parcelado em até
10 prestações mensais, observando-se que a primeira parcela vence
em 11-3-2013, mesma data estipulada para o pagamento da cota única.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 83 da
Lei Complementar Municipal nº 40 de 18 de dezembro de 2001, DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados os valores do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza ISS Fixo, de que trata os incisos
I, II do artigo 9º e artigo 10, da Lei Complementar Municipal nº 40
de 18 de dezembro de 2001 e alterações da Lei Complementar Municipal
nº 48 de 9 de dezembro de 2003:
a) profissionais autônomos, com curso superior
R$ 850,00
I No exercício em que for efetivada sua inscrição original
no cadastro fiscal isento
II No segundo e terceiro exercícios subsequentes à sua inscrição
original R$ 510,00
III Do quarto exercício subsequente à sua inscrição
original em diante R$ 850,00
b) profissionais autônomos, sem curso superior
R$ 425,00
I No exercício em que for efetivada sua inscrição original
no cadastro fiscal isento
II No segundo e terceiro exercícios subsequentes à sua inscrição
original R$ 255,00
III Do quarto exercício subsequente à sua inscrição
original em diante R$ 425,00
Art. 2º As sociedades profissionais, cadastradas
nos termos do artigo 10, da Lei Complementar Municipal nº 40/2001, com
as alterações introduzidas através das Leis Complementares Municipais
nos 48/2003 e 65/2007 ficarão sujeitas ao imposto na forma anual
fixa, no valor de R$ 850,00, quando integrada por sócios com curso superior,
e no valor de R$ 425,00 quando constituída por sócios de nível
médio, valor este multiplicado pelo número de profissionais habilitados,
sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade.
Art. 3º O contribuinte do ISS fixo será notificado
do lançamento e disporá de prazo para pagamento até o dia 11
de março de 2013.
Parágrafo único Para pagamento do total do tributo, até
a data fixada no caput deste artigo, caberá desconto de 6%.
Art. 4º O ISS fixo poderá ser recolhido em
10 parcelas, observados os seguintes prazos de vencimento:
Primeira cota | até 11-3-2013 |
Segunda cota | até 10-4-2013 |
Terceira cota | até 10-5-2013 |
Quarta cota | até 10-6-2013 |
Quinta cota | até 10-7-2013 |
Sexta cota | até 12-8-2013 |
Sétima cota | até 10-9-2013 |
Oitava cota | até 10-10-2013 |
Nona cota | até 11-11-2013 |
Décima cota | até 10-12-2013 |
Art.
5º O imposto sobre Serviços, pago fora dos prazos
legais fixados neste decreto, sujeitará o mesmo, ao pagamento de atualização
monetária, multa moratória de 0,33% ao dia, até o limite de 10%
e juros de 1% ao mês ou fração, sendo os 2 últimos, sobre
o valor atualizado.
Art. 6º Este decreto entra em vigor em 1º
de janeiro de 2013. (Luciano Ducci Prefeito Municipal; João Luiz
Marcon Secretário Municipal de Finanças)
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