Paraná
DECRETO
1.977, DE 19-12-2012
(DO-Curitiba DE 19-12-2012)
MULTA
Atualização do Valor – Município de Curitiba
Atualizados os valores das multas municipais
Os valores
referem-se às multas devidas às Secretarias Municipais do Meio Ambiente,
da Saúde, de Finanças e do Abastecimento, e vigoram desde 1-1-2013.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais de conformidade com a Lei Orgânica do
Município de Curitiba e Lei Complementar nº 31, de 21 de dezembro
de 2000, para a fixação do valor das multas cobradas pelo Município,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam atualizados os valores das multas
municipais elencadas no anexo, cobradas pelo Município, fixadas nos artigos
62 e 63 da Lei Municipal nº 7.833, de 19 de dezembro de 1991; artigo 105
da Lei Municipal nº 9.000, de 27 de dezembro de 1996; artigos 25 e 78 da
Lei Complementar Municipal nº 40, de 18 de dezembro de 2001; artigo 12
da Lei Complementar Municipal nº 73, de 10 de dezembro de 2009; e Decreto
Municipal nº 992, de 15 de outubro de 2003, de acordo com o artigo 3º,
da Lei Complementar Municipal nº 31,de 21 de dezembro de 2000.
Art.
2º – Os valores constantes no anexo entram em vigor a partir
de 1º de janeiro de 2013. (Luciano Ducci – Prefeito Municipal; João
Luiz Marcon – Secretário Municipal de Finanças)
ANEXO
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
LEI Nº 7.833/91
Art. 62, Inciso II |
INFRAÇÕES |
R$ 80,00 a R$ 80.733,00 |
Art. 63, Inciso I |
Infrações Leves |
R$ 80,00 a R$ 8.073,00 |
Art. 63, Inciso II |
Infrações Graves |
R$ 8.152,00 a R$ 20.181,00 |
Art. 63, Inciso III |
Infrações Muito Graves |
R$ 20.263,00 a R$ 40.367,00 |
Art. 63, Inciso IV |
Infrações Gravíssimas |
R$ 40.447,00 a R$ 80.733,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
LEI Nº 9.000/96
Art. 105, CAPUT |
INFRAÇÕES |
R$ 158,00 a R$ 5.651,00 |
Art. 105, Inciso I |
Infrações Leves |
R$ 158,00 a R$ 723,00 |
Art. 105, Inciso II |
Infrações Graves |
R$ 725,00 a R$ 1.424,00 |
Art. 105, Inciso III |
Infrações Gravíssimas |
R$ 1.426,00 a R$ 5.651,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
LEI COMPLEMENTAR Nº 40/2001
Art. 25 |
Deveres Acessórios |
R$ 492,00 |
Art. 78, § 2º |
Prazo Atualização |
R$ 492,00 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 73/2009
Art. 12 |
Obrigatoriedade |
R$ 594,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO
DECRETO Nº 992/2003
Art. 13 |
Valor Mínimo |
R$ 73,00 |
Valor Máximo |
R$ 347,00 |
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