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Paraná

Atualizados os valores das multas municipais

Decreto 1977/2013

01/02/2013 19:16:25

Documento sem título

DECRETO 1.977, DE 19-12-2012
(DO-Curitiba DE 19-12-2012)

MULTA
Atualização do Valor – Município de Curitiba

Atualizados os valores das multas municipais
Os valores referem-se às multas devidas às Secretarias Municipais do Meio Ambiente, da Saúde, de Finanças e do Abastecimento, e vigoram desde 1-1-2013.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais de conformidade com a Lei Orgânica do Município de Curitiba e Lei Complementar nº 31, de 21 de dezembro de 2000, para a fixação do valor das multas cobradas pelo Município, DECRETA:
Art. 1º – Ficam atualizados os valores das multas municipais elencadas no anexo, cobradas pelo Município, fixadas nos artigos 62 e 63 da Lei Municipal nº 7.833, de 19 de dezembro de 1991; artigo 105 da Lei Municipal nº 9.000, de 27 de dezembro de 1996; artigos 25 e 78 da Lei Complementar Municipal nº 40, de 18 de dezembro de 2001; artigo 12 da Lei Complementar Municipal nº 73, de 10 de dezembro de 2009; e Decreto Municipal nº 992, de 15 de outubro de 2003, de acordo com o artigo 3º, da Lei Complementar Municipal nº 31,de 21 de dezembro de 2000.
Art. 2º – Os valores constantes no anexo entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013. (Luciano Ducci – Prefeito Municipal; João Luiz Marcon – Secretário Municipal de Finanças)

ANEXO
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
LEI Nº 7.833/91

Art. 62, Inciso II

INFRAÇÕES

R$ 80,00 a R$ 80.733,00

Art. 63, Inciso I

Infrações Leves

R$ 80,00 a R$ 8.073,00

Art. 63, Inciso II

Infrações Graves

R$ 8.152,00 a R$ 20.181,00

Art. 63, Inciso III

Infrações Muito Graves

R$ 20.263,00 a R$ 40.367,00

Art. 63, Inciso IV

Infrações Gravíssimas

R$ 40.447,00 a R$ 80.733,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
LEI Nº 9.000/96

Art. 105, CAPUT

INFRAÇÕES

R$ 158,00 a R$ 5.651,00

Art. 105, Inciso I

Infrações Leves

R$ 158,00 a R$ 723,00

Art. 105, Inciso II

Infrações Graves

R$ 725,00 a R$ 1.424,00

Art. 105, Inciso III

Infrações Gravíssimas

R$ 1.426,00 a R$ 5.651,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
LEI COMPLEMENTAR Nº 40/2001

Art. 25

Deveres Acessórios

R$ 492,00

Art. 78, § 2º

Prazo Atualização
de Cadastro

R$ 492,00

LEI COMPLEMENTAR Nº 73/2009

Art. 12

Obrigatoriedade
da NFS-e

R$ 594,00

SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO
DECRETO Nº 992/2003

Art. 13

Valor Mínimo

R$ 73,00

Valor Máximo

R$ 347,00

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