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Santa Catarina

Adiada a aplicação das novas regras nas operações com energia elétrica

Decreto 1348/2013

01/02/2013 19:16:28

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DECRETO 1.348, DE 28-1-2013
(DO-SC DE 29-1-2013)

ENERGIA ELÉTRICA
Normas

Adiada a aplicação das novas regras nas operações com energia elétrica
Esta modificação no Decreto 743, de 21-12-2011, que acrescentou a Seção XLII – Das Operações com Energia Elétrica Adquirida em Ambiente de Contratação Livre ao Capítulo IV do Título II do Anexo 3 e revogou o Capítulo XXXVII – Das Obrigações Tributárias do Consumidor de Energia Elétrica Conectado à Rede Básica do Título II do Anexo 6 do RICMS-SC (Portal COAD), estabelece que seus efeitos se darão a partir de 1-4-2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 743, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de abril de 2013.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2013. (João Raimundo Colombo; Nelson Antônio Serpa; Antonio Marcos Gavazzoni)

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