Santa Catarina
DECRETO
1.348, DE 28-1-2013
(DO-SC DE 29-1-2013)
ENERGIA ELÉTRICA
Normas
Adiada a aplicação das novas regras nas operações
com energia elétrica
Esta modificação
no Decreto 743, de 21-12-2011, que acrescentou a Seção XLII
Das Operações com Energia Elétrica Adquirida em Ambiente de Contratação
Livre ao Capítulo IV do Título II do Anexo 3 e revogou o Capítulo
XXXVII Das Obrigações Tributárias do Consumidor de Energia
Elétrica Conectado à Rede Básica do Título II do Anexo 6
do RICMS-SC (Portal COAD), estabelece que seus efeitos se darão a partir
de 1-4-2013.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
e
Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro
de 1996, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 743, de 2011, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a contar de 1º de abril de 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro
de 2013. (João Raimundo Colombo; Nelson Antônio Serpa; Antonio Marcos
Gavazzoni)
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