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Santa Catarina

Adiada a revogação de regras relativas às operações com energia elétrica

Decreto 1349/2013

01/02/2013 19:16:28

Documento sem título

DECRETO 1.349, DE 28-1-2013
(DO-SC DE 29-1-2013)

ENERGIA ELÉTRICA
Normas

Adiada a revogação de regras relativas às operações com energia elétrica
Esta modificação no Decreto 801, de 9-2-2012 (Fascículo 07/2012), que revogou a Seção XIV do Capítulo IV do Título II do Anexo 3 (trata das operações interestaduais com energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização), e o Capítulo XXXV do Título II do Anexo 6 (trata das operações com energia elétrica com liquidação no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE), ambos do RICMS-SC (Portal COAD), estabelece que os efeitos destas revogações se darão a partir de 1-4-2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – O art. 3º do Decreto nº 801, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com exceção dos incisos II e III da Alteração 2.928, que produzem efeitos a contar de 1º de abril de 2013.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2013. (João Raimundo Colombo; Nelson Antônio Serpa; Antonio Marcos Gavazzoni)

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