Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 10 CRE, DE 25-1-2013
Colhida no site da Sefaz
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Fazenda inclui valores para cálculo da substituição tributária
do ICMS de bebidas
Os valores
incluídos serão adotados na formação da base de cálculo
da substituição tributária nas operações com cerveja,
energético e água mineral, realizadas a partir de 1-2-2013. Este ato
altera a Norma de Procedimento Fiscal 120 CRE, de 21-12-2012 (Portal COAD).
O
DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela
Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005,
Considerando o disposto no § 3º do art. 11 e no caput do art.
14 do Anexo X, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado
pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012; nos §§ 1º
e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996; e
Considerando o contido nos requerimentos anexos ao SID nº 11.841.488-8;
RESOLVE:
1. Ficam incluídos, na Tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST
para CERVEJAS (ANEXO I da NPF nº 120/2012), os seguintes produtos e seus
respectivos valores:
1.1. CNPJ: 50221019 Brasil Kirin Ind. De Bebidas S/A
1.1.1 Produto: Cerveja CINTRA
Embalagem/Volume: vidro retornável 600 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 2,32
2. Ficam incluídos, na Tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST
ENERGÉTICOS (ANEXO II, TABELA 2, da NPF nº 120/2012), os seguintes
produtos e seus respectivos valores:
2.1. CNPJ: 10656672 Refriko Ind. Com. De Bebidas Ltda.
2.1.1. Produto: Energético FURIOSO
Embalagem/Volume: Pet descartável de 250 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 2,25
2.2. CNPJ: 10656672 Refriko Ind. Com. De Bebidas Ltda.
2.2.1. Produto: Energético FURIOSO
Embalagem/Volume: Pet descartável de 1.000 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 6,56
3. Ficam incluídos, na Tabela de Valor de Base de Cálculo do ICMS-ST
para ÁGUA MINERAL (ANEXO III da NPF nº 120 /2012), os seguintes produtos:
3.1. CNPJ: 04574643 Exploração de Água Mineral Milagre
Ltda.
3.1.1. Produto: Água Mineral MILAGRE sem gás
Embalagem/Volume: Pet descartável de 330 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 0,91
3.1.2. Produto: Água Mineral MILAGRE com gás
Embalagem/Volume: Pet descartável de 330 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 0,99
3.1.3. Produto: Água Mineral MILAGRE com gás
Embalagem/Volume: Pet descartável de 510 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 1,29
3.1.4. Produto: Água Mineral MILAGRE com gás
Embalagem/Volume: Pet descartável de 1.500 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 1,77
3.1.5. Produto: Água Mineral MILAGRE sem gás
Embalagem/Volume: copo descartável de 200 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 0,44
3.1.6. Produto: Água Mineral MILAGRE sem gás
Embalagem/Volume: copo descartável de 300 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 0,47
4. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2013. (Roberto Zaninelli
Covelo Tizon Assistente Técnico CRE/GAB)
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