Santa Catarina
DECRETO
1.361, DE 28-1-2013
(DO-SC DE 29-1-2013)
PRÓ-CARGAS/SC
Alteração das Normas
Estado efetua ajustes no Pró-Cargas/SC
As modificações
no Decreto 2.870/2001 RICMS-SC que produzem efeitos a partir das
datas que especifica, dispõem sobre a redução, de 40% para 30%,
do crédito presumido conc
dido
aos estabelecimentos prestadores de serviço de transporte rodoviário
de cargas, bem como determinam que os benefícios do Pró-Cargas/SC
vigorarão até 30-6-2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26
de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes
Alterações:
ALTERAÇÃO 3.142 O art. 266 do Anexo 6 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 266 Em substituição aos créditos efetivos do
imposto, inclusive daqueles de que trata o art. 265, os estabelecimentos prestadores
de serviço de transporte rodoviário de cargas poderão optar por
um crédito presumido de 30% (trinta por cento) do imposto devido na prestação
de serviço de transporte exclusivamente de cargas.
.................................................................................................................................
ALTERAÇÃO 3.143 O art. 269-A do Anexo 6 passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 269-A O disposto neste Capítulo vigorará até
30 de junho de 2013.
.................................................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos:
I a contar de 1º de fevereiro de 2013, quanto à Alteração
3.142; e
II retroativos a 1º de janeiro de 2013, quanto à Alteração
3.143. (João Raimundo Colombo; Nelson Antônio Serpa; Antonio Marcos
Gavazzoni)
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