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Santa Catarina

Estado efetua ajustes no Pró-Cargas/SC

Decreto 1361/2013

01/02/2013 19:16:36

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DECRETO 1.361, DE 28-1-2013
(DO-SC DE 29-1-2013)

PRÓ-CARGAS/SC
Alteração das Normas

Estado efetua ajustes no Pró-Cargas/SC
As modificações no Decreto 2.870/2001 – RICMS-SC – que produzem efeitos a partir das datas que especifica, dispõem sobre a redução, de 40% para 30%, do crédito presumido conc

dido aos estabelecimentos prestadores de serviço de transporte rodoviário de cargas, bem como determinam que os benefícios do Pró-Cargas/SC vigorarão até 30-6-2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 3.142 – O art. 266 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 266 – Em substituição aos créditos efetivos do imposto, inclusive daqueles de que trata o art. 265, os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte rodoviário de cargas poderão optar por um crédito presumido de 30% (trinta por cento) do imposto devido na prestação de serviço de transporte exclusivamente de cargas.
.................................................................................................................................    ”
ALTERAÇÃO 3.143 – O art. 269-A do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 269-A – O disposto neste Capítulo vigorará até 30 de junho de 2013.
.................................................................................................................................    ”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – a contar de 1º de fevereiro de 2013, quanto à Alteração 3.142; e
II – retroativos a 1º de janeiro de 2013, quanto à Alteração 3.143. (João Raimundo Colombo; Nelson Antônio Serpa; Antonio Marcos Gavazzoni)

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