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Santa Catarina

Alterada regra para o cadastro de contribuintes do setor de combustíveis

Decreto 1359/2013

01/02/2013 19:16:37

Documento sem título

DECRETO 1.359, DE 28-1-2013
(DO-SC DE 29-1-2013)

CADASTRO
Contribuintes do Setor de Combustíveis

Alterada regra para o cadastro de contribuintes do setor de combustíveis
Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 – RICMS-SC – efetua ajuste para dispor que das decisões de cancelamento de inscrição cabe recurso, uma única vez, ao Gerente de Fiscalização da SEF, e sem efeito suspensivo, dentro do prazo de 15 dias da publicação da decisão no DOE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.139 – O Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 263-C – Das decisões de que trata a Seção V deste Capítulo cabe recurso, uma única vez, ao Gerente de Fiscalização da SEF, e sem efeito suspensivo, dentro do prazo de 15 (quinze) dias da publicação da decisão no DOE.
.................................................................................................................................    ”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (João Raimundo Colombo; Nelson Antônio Serpa; Antonio Marcos Gavazzoni)

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