Minas Gerais
PORTARIA
238 SUTRI, DE 24-1-2013
(DO-MG DE 25-1-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Estabelecidos novos valores para cálculo da substituição
tributária nas operações com bebidas
O contribuinte
deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor final estabelecido
nas operações com cervejas, com efeitos a partir de 30-1-2013. Fica
alterado o Anexo I da Portaria 226 Sutri, de 18-12-2012 (Fascículo 52/2012).
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no art. 19, I, b, 1, da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de
13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 226,
de 18 de dezembro de 2012, fica acrescido dos itens 449 e 450, com as seguintes
redações:
449 |
Vidro Descartável 375 ml |
Wals 42 |
23 |
14,18 |
450 |
Vidro Descartável 375 ml |
Wals Saison de Caipira |
23 |
15,18 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 30 de janeiro de 2013. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior Superintendente de Tributação)
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