Minas Gerais
PORTARIA
239 SUTRI, DE 29-1-2013
(DO-MG DE 30-1-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Fazenda acrescenta valores para cálculo da substituição
tributária do ICMS de bebidas energéticas
O contribuinte
deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor final estabelecido
por este ato nas operações com energéticos com efeitos a partir
de 4-2-2013. Ficam alterados os Anexos III e IV da Portaria 227 Sutri, de 18-12-2012
(Fascículo 52/2012).
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, b,
1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art.
1º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 227, de 18 de
dezembro de 2012, fica acrescido dos itens 161 a 164, com as seguintes redações:
161 |
PET PD 1.500ml |
Night Power |
80 |
12,00 |
162 |
Lata até 250ml |
Baly |
94 |
3,50 |
163 |
PET PD 1.000ml |
Baly |
94 |
7,19 |
164 |
PET PD 2.000ml |
Baly |
94 |
9,49 |
Art.
2º O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 227, de 2012, fica
acrescido do item 94, com a seguinte redação:
94 |
01.731.172 |
Bebidas Grassi do Brasil Ltda. |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 4 de fevereiro de 2013. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior Superintendente de Tributação)
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