x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Minas Gerais

Fazenda acrescenta valores para cálculo da substituição tributária do ICMS de bebidas energéticas

Portaria Sutri 239/2013

01/02/2013 19:16:38

Documento sem título

PORTARIA 239 SUTRI, DE 29-1-2013
(DO-MG DE 30-1-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Fazenda acrescenta valores para cálculo da substituição tributária do ICMS de bebidas energéticas
O contribuinte deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor final estabelecido por este ato nas operações com energéticos com efeitos a partir de 4-2-2013. Ficam alterados os Anexos III e IV da Portaria 227 Sutri, de 18-12-2012 (Fascículo 52/2012).

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo III da Portaria SUTRI nº 227, de 18 de dezembro de 2012, fica acrescido dos itens 161 a 164, com as seguintes redações:

“   

161

PET PD 1.500ml

Night Power

80

12,00

162

Lata até 250ml

Baly

94

3,50

163

PET PD 1.000ml

Baly

94

7,19

164

PET PD 2.000ml

Baly

94

9,49

    ”

Art. 2º – O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 227, de 2012, fica acrescido do item 94, com a seguinte redação:
“    

94

01.731.172

Bebidas Grassi do Brasil Ltda.

    ”

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor em 4 de fevereiro de 2013. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior – Superintendente de Tributação)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade