São Paulo
PORTARIA
14 SF, DE 2013
(DO-MSP DE 30-1-2013)
CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado Município de São Paulo
Estabelecidos os preços e os coeficientes para apuração
do ISS pela construção civil
Foram
fixados, com vigência desde 1-2-2013, os preços a serem utilizados
na apuração do valor mínimo de mão de obra aplicada na construção
civil e os coeficientes de atualização dos documentos fiscais.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando
o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro
de 2003, bem como o Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012; RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2013 até
ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas,
correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração
do valor mínimo de mão de obra aplicada na construção civil,
para efeito de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83,
observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente
à área predominante. Não sendo possível a distinção,
aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de
construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada
indicada no Alvará, ou a área total construída se a área
reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção
do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas
importâncias possam ser abatidas do valor total da mão de obra apurada,
nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação
dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TABELA 1 VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL |
|||
Valores em Reais |
|||
TIPO DE CONSTRUÇÃO |
GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO DE OBRA |
||
INTENSIVO |
MÉDIO |
PEQUENO |
|
Apartamentos |
722,28 |
601,90 |
421,33 |
Casa (Térrea ou Sobrado) |
902,85 |
722,28 |
541,71 |
Conjuntos Horizontais 2 a 12 Unidades |
842,66 |
662,09 |
481,52 |
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades |
782,47 |
601,90 |
421,33 |
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades |
662,09 |
541,71 |
361,14 |
Casas Pré-Fabricadas |
662,09 |
541,71 |
361,14 |
Abrigo para Veículos |
361,14 |
Valores em Reais
TABELA II VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS |
|
1. USO COMERCIAL (C) |
|
C 1 Comércio Varejista de Âmbito Local |
601,90 |
C 2 Comércio Varejista Diversificado |
601,90 |
C 3 Comércio Atacadista |
481,52 |
2. USO SERVIÇOS (S) |
|
S 1 Serviço de Âmbito Local |
601,90 |
S 2 Serviço Diversificado |
722,28 |
S 2.2 Pessoais e de Saúde |
842,66 |
S 2.5 Hospedagem |
722,28 |
S 2.5 Hospedagem (área superior a 2.500 m2 com elevador) |
902,85 |
S 2.8 De Oficinas |
481,52 |
S 2.9 De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis |
481,52 |
S 3 Serviço Especiais |
481,52 |
3. USO INSTITUCIONAL (E) |
|
E 1 Instituições de Âmbito Local |
601,90 |
E 1.3 Saúde |
842,66 |
E 2 Instituições Diversificadas |
601,90 |
E 2.3 Saúde |
1.023,23 |
E 3 Instituições Especiais |
601,90 |
E 3.3 Saúde |
1.023,23 |
4. USO INDUSTRIAL (I) |
|
I 1 Indústrias não Incômodas |
601,90 |
I 2 Indústrias Diversificadas |
601,90 |
I 3 Indústrias Especiais |
601,90 |
I Galpão (sem fim especificado) |
481,52 |
TABELA III COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES
DOS DOCUMENTOS FISCAIS FEVEREIRO/2013 |
||||||||||||
ANO |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
2004 |
2,0712 |
2,0712 |
2,0712 |
2,0712 |
2,0712 |
2,0712 |
1,9622 |
1,9622 |
1,9622 |
1,9622 |
1,9622 |
1,9622 |
2005 |
1,9622 |
1,9622 |
1,9622 |
1,9622 |
1,9622 |
1,9622 |
1,8456 |
1,8186 |
1,8150 |
1,8150 |
1,8150 |
1,8150 |
2006 |
1,8122 |
1,8081 |
1,8081 |
1,8081 |
1,8081 |
1,8081 |
1,7550 |
1,7506 |
1,7468 |
1,7468 |
1,7464 |
1,7451 |
2007 |
1,7372 |
1,7253 |
1,7200 |
1,7138 |
1,7108 |
1,7051 |
1,6067 |
1,5976 |
1,5976 |
1,5976 |
1,5968 |
1,5968 |
2008 |
1,5968 |
1,5968 |
1,5933 |
1,5801 |
1,5801 |
1,5801 |
1,4820 |
1,4753 |
1,4662 |
1,4631 |
1,4631 |
1,4631 |
2009 |
1,4631 |
1,4631 |
1,4631 |
1,4631 |
1,4631 |
1,4631 |
1,3648 |
1,3552 |
1,3552 |
1,3552 |
1,3496 |
1,3488 |
2010 |
1,3488 |
1,3488 |
1,3372 |
1,3372 |
1,3372 |
1,3372 |
1,2465 |
1,2442 |
1,2380 |
1,2380 |
1,2364 |
1,2318 |
2011 |
1,2318 |
1,2269 |
1,2223 |
1,2223 |
1,2154 |
1,2154 |
1,1377 |
1,1194 |
1,1167 |
1,1138 |
1,1138 |
1,1078 |
2012 |
1,1078 |
1,1078 |
1,1035 |
1,1030 |
1,0988 |
1,0961 |
1,0121 |
1,0069 |
1,0069 |
1,0058 |
1,0036 |
1,0016 |
2013 |
1,0016 |
1,0000 |
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