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São Paulo

Estabelecidos os preços e os coeficientes para apuração do ISS pela construção civil

Portaria SF 14/2013

01/02/2013 19:16:41

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PORTARIA 14 SF, DE 2013
(DO-MSP DE 30-1-2013)

CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado – Município de São Paulo

Estabelecidos os preços e os coeficientes para apuração do ISS pela construção civil
Foram fixados, com vigência desde 1-2-2013, os preços a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão de obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos documentos fiscais.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, bem como o Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012; RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2013 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão de obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão de obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TABELA 1 – VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL

Valores em Reais

TIPO DE CONSTRUÇÃO

GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO DE OBRA

INTENSIVO

MÉDIO

PEQUENO

Apartamentos

722,28

601,90

421,33

Casa (Térrea ou Sobrado)

902,85

722,28

541,71

Conjuntos Horizontais 2 a 12 Unidades

842,66

662,09

481,52

Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades

782,47

601,90

421,33

Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades

662,09

541,71

361,14

Casas Pré-Fabricadas

662,09

541,71

361,14

Abrigo para Veículos

   

361,14

Valores em Reais

TABELA II – VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS

1. USO COMERCIAL (C)

 

C 1 – Comércio Varejista de Âmbito Local

601,90

C 2 – Comércio Varejista Diversificado

601,90

C 3 – Comércio Atacadista

481,52

2. USO SERVIÇOS (S)

S 1 – Serviço de Âmbito Local

601,90

S 2 – Serviço Diversificado

722,28

S 2.2 – Pessoais e de Saúde

842,66

S 2.5 – Hospedagem

722,28

S 2.5 – Hospedagem (área superior a 2.500 m2 com elevador)

902,85

S 2.8 – De Oficinas

481,52

S 2.9 – De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis

481,52

S 3 – Serviço Especiais

481,52

3. USO INSTITUCIONAL (E)

E 1 – Instituições de Âmbito Local

601,90

E 1.3 – Saúde

842,66

E 2 – Instituições Diversificadas

601,90

E 2.3 – Saúde

1.023,23

E 3 – Instituições Especiais

601,90

E 3.3 – Saúde

1.023,23

4. USO INDUSTRIAL (I)

I 1 – Indústrias não Incômodas

601,90

I 2 – Indústrias Diversificadas

601,90

I 3 – Indústrias Especiais

601,90

I – Galpão (sem fim especificado)

481,52


TABELA III – COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS
PARA FINS DE QUITAÇÃO DO ISS NA EXPEDIÇÃO DE “HABITE-SE”

FEVEREIRO/2013

ANO

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

2004

2,0712

2,0712

2,0712

2,0712

2,0712

2,0712

1,9622

1,9622

1,9622

1,9622

1,9622

1,9622

2005

1,9622

1,9622

1,9622

1,9622

1,9622

1,9622

1,8456

1,8186

1,8150

1,8150

1,8150

1,8150

2006

1,8122

1,8081

1,8081

1,8081

1,8081

1,8081

1,7550

1,7506

1,7468

1,7468

1,7464

1,7451

2007

1,7372

1,7253

1,7200

1,7138

1,7108

1,7051

1,6067

1,5976

1,5976

1,5976

1,5968

1,5968

2008

1,5968

1,5968

1,5933

1,5801

1,5801

1,5801

1,4820

1,4753

1,4662

1,4631

1,4631

1,4631

2009

1,4631

1,4631

1,4631

1,4631

1,4631

1,4631

1,3648

1,3552

1,3552

1,3552

1,3496

1,3488

2010

1,3488

1,3488

1,3372

1,3372

1,3372

1,3372

1,2465

1,2442

1,2380

1,2380

1,2364

1,2318

2011

1,2318

1,2269

1,2223

1,2223

1,2154

1,2154

1,1377

1,1194

1,1167

1,1138

1,1138

1,1078

2012

1,1078

1,1078

1,1035

1,1030

1,0988

1,0961

1,0121

1,0069

1,0069

1,0058

1,0036

1,0016

2013

1,0016

1,0000

                   

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