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RFB altera IN que aprovou as normas para entrega da Dirf 2020

Instrução Normativa RFB 1945/2020

07/05/2020 09:29:18

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.945 RFB, DE 6-5-2020
(DO-U DE 7-5-2020)

DIRF – Normas para apresentação

RFB altera IN que aprovou as normas para entrega da Dirf 2020

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.915, de 27 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:


"Art. 15. ..................................................................................................................

................................................................................................................................

Parágrafo único. O Microempreendedor Individual (MEI), de que trata art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006, que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao IRRF exclusivamente em decorrência do disposto na alínea "f" do inciso I do caput fica dispensado de apresentar a Dirf 2020." (NR)


Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

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