DECRETO 595, DE 7-5-25020
(DO-SC DE 7-5-2020)
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - Suspensão
Governo dispõe sobre a suspensão e prorrogação de prazos no âmbito da administração tributária
Foi introduzida modificação no Decreto 532, de 26-3-2020, que dispõe sobre suspensão e prorrogação de prazos no âmbito da administração tributária estadual, a fim de tratar do prazo do processo de inventário ou partilha bem como suspender o cancelameto de parcelamento de débito relativo ao ICMS e ao ITCMD em decorrência do não pagamento de parcela vencida.