DECRETO 10.342, DE 7-5-2020
(DO-U DE 8-5-2020)
CORONAVÍRUS - Atividades Essenciais
Ampliado o rol das atividades essenciais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .........................................................................................................
§ 1º .......................................................................................................................................................................................................................................
LII - produção, transporte e distribuição de gás natural;
LIII - indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
LIV - atividades de construção civil, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde; e
LV - atividades industriais, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde..............................................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Walter Souza Braga Netto
Jorge Antonio de Oliveira Francisco