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Trabalho e Previdência

Ampliado o rol das atividades essenciais

Decreto 10342/2020

08/05/2020 08:42:41

DECRETO 10.342, DE 7-5-2020
(DO-U DE 8-5-2020)

CORONAVÍRUS - Atividades Essenciais

Ampliado o rol das atividades essenciais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,

D E C R E T A :


Art. 1º O Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:


"Art. 3º .........................................................................................................


§ 1º ...............................................................................................................

........................................................................................................................

LII - produção, transporte e distribuição de gás natural;


LIII - indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;


LIV - atividades de construção civil, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde; e


LV - atividades industriais, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.

.............................................................................................................." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO

Walter Souza Braga Netto

Jorge Antonio de Oliveira Francisco

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