SOLUÇÃO DE CONSULTA 3.038 SRRF 3ª RF, DE 26-8-2019
(DO-U DE 30-8-2019)
GUIA DE RECOLHIMENTO – Retificação
SRRF esclarece impossibilidade de retificação de GPS de consórcio
A Superintendência Regional da Receita Federal, 3ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:“Na hipótese das retenções terem sido integralmente recolhidas no CNPJ do consórcio, não é possível a retificação do campo identificador e do valor total, com o intuito de possibilitar o desdobramento do recolhimento em guias distintas por consorciada, devido à impossibilidade operacional expressa na vedação contida no artigo 4º da IN RFB nº 1.265, de 2012.SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 308 – COSIT, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018 (DIÁRIOOFICIAL DA UNIÃO – DOU DE 2 DE JANEIRO DE 2019, SEÇÃO 1, PÁGINA 27).DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.402, de 2 de maio de 2011, artigo 1º, parágrafos 1º ao 4º; Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, artigos 112, parágrafo 2º, incisos IV a IX, e 113; Instrução Normativa RFB nº 1.199, de 14 de outubro de 2011, artigo 10; Instrução Normativa RFB nº 1.265, de 30 de março de 2012, artigo 4º, incisos I e V; Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 17 de julho de 2017, artigo 88, incisos I e II, parágrafos 5º e 6º; e Solução de Consulta nº 308 – Cosit, de 26 de dezembro de 2018.