São Paulo
PORTARIA
4 CAT, DE 30-1-2013
(DO-SP DE 31-1-2013)
CRÉDITO
Transferência
Alteradas
normas relativas à transferência de crédito de ICMS de estabelecimento
fabricante de açúcar ou álcool
Esta alteração
da Portaria 146 CAT, de 29-10-2012, (Fascículo 44/2012) disciplina o preenchimento
na GIA Guia de Informação e Apuração do ICMS, com
efeitos a partir da referência do período de janeiro/2013.
O
Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto
no artigo 70-I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando a criação
de códigos específicos na Guia de Informação e Apuração
do ICMS GIA, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação
que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-146/2012, de
29-10-2012:
I a alínea c, do inciso I, do artigo 4º:
Remissão COAD: Portaria 146 CAT/2012
Art. 4º A Nota Fiscal Eletrônica NF-e de que trata o artigo 3º deverá ser registrada no período correspondente ao da Data da Emissão a que se refere o inciso XV do referido artigo:
I pelo emitente:
c)
na correspondente Guia de Informação e Apuração do ICMS
GIA, aba Apuração do ICMS, no quadro 002
Outros Débitos, com o código 002.26 Transferência
de crédito do ICMS para cooperativa centralizadora de vendas;
(NR);
II a alínea b, do inciso II, do artigo 4º:
Remissão COAD: Portaria 146 CAT/2012
Art. 4º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
II pelo destinatário:
b)
na correspondente Guia de Informação e Apuração do ICMS
GIA, aba Apuração do ICMS, no quadro 007
Outros Créditos, com o código 007.48 Recebimento
de crédito do ICMS de estabelecimento fabricante de açúcar ou
etanol. (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir da referência do
período de janeiro de 2013.
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