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São Paulo

Alteradas normas relativas à transferência de crédito de ICMS de estabelecimento fabricante de açúcar ou álcool

Portaria CAT 4/2013

01/02/2013 19:16:48

Documento sem título

PORTARIA 4 CAT, DE 30-1-2013
(DO-SP DE 31-1-2013)

CRÉDITO
Transferência

Alteradas normas relativas à transferência de crédito de ICMS de estabelecimento fabricante de açúcar ou álcool
Esta alteração da Portaria 146 CAT, de 29-10-2012, (Fascículo 44/2012) disciplina o preenchimento na GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS, com efeitos a partir da referência do período de janeiro/2013.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 70-I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando a criação de códigos específicos na Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA, expede a seguinte portaria:
Art. 1º – Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-146/2012, de 29-10-2012:
I – a alínea “c”, do inciso I, do artigo 4º:

Remissão COAD: Portaria 146 CAT/2012
“Art. 4º – A Nota Fiscal Eletrônica – NF-e de que trata o artigo 3º deverá ser registrada no período correspondente ao da “Data da Emissão” a que se refere o inciso XV do referido artigo:
I – pelo emitente:”

“c) na correspondente Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA, aba “Apuração do ICMS”, no “quadro 002 – Outros Débitos”, com o código 002.26 – “Transferência de crédito do ICMS para cooperativa centralizadora de vendas”;” (NR);
II – a alínea “b”, do inciso II, do artigo 4º:

Remissão COAD: Portaria 146 CAT/2012
Art. 4º – .............................................................................................................    
..........................................................................................................................    
II – pelo destinatário:

“b) na correspondente Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA, aba “Apuração do ICMS”, no “quadro 007 – Outros Créditos”, com o código 007.48 – “Recebimento de crédito do ICMS de estabelecimento fabricante de açúcar ou etanol”.” (NR).
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da referência do período de janeiro de 2013.

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