Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
CONJUNTA 1 INSS-PFE-CRPS, DE 25-1-2013
(DO-U DE 28-1-2013)
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Conciliação
Regulamentada a conciliação no âmbito do processo administrativo de recursos de benefícios do INSS
O
referido ato dispõe sobre a celebração de acordo ou transação
administrativa pelo INSS Instituto Nacional do Seguro Social, no âmbito
do CRPS Conselho de Recursos da Previdência Social, que será
representado pela PFE Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS.
Após distribuídos ao Relator, os recursos interpostos e que se adequem
aos critérios e parâmetros de encaminhamento regulamentados pelo Procurador-Chefe
da PFE/INSS serão suspensos por 10 dias para análise da viabilidade
da celebração de acordo.
No referido prazo o INSS poderá oferecer proposta de conciliação,
solicitar a realização de atos de instrução necessários
à celebração de acordo, bem como apresentar parecer contrário
à realização do acordo.
Apresentada proposta de conciliação, o interessado ou seu representante
legal será intimado para, em 10 dias, apresentar resposta, sendo o silêncio
interpretado como recusa à proposta apresentada.
A aceitação da proposta de transação por interveniência
de procurador, de advogado, ou de membro da defensoria pública, no caso
de segurado assistido, exige os poderes concedidos por meio de procuração
conferida por instrumento público ou particular assinado pela parte assistida.
Caso o interessado ou seu representante concordem com a proposta de transação
apresentada pelo INSS, o acordo será encaminhado ao Conselheiro Relator
para homologação, por decisão monocrática, que será
considerada para fins de pagamento de gratificação de relatoria.
Ao homologar o acordo, o Conselheiro-Relator relevará eventual intempestividade
do recurso.
Nos casos em que o INSS entender pela necessidade de realização
de ato de instrução, deverá indicar precisamente a prova
que deseja produzir e, se for o caso, oferecer quesitação.
Os recursos retomarão a tramitação regimental nos casos em que
o Procurador Federal não apresente manifestação no prazo de 10
dias, ou apresente manifestação contrária à realização
do acordo ou, ainda, quando o segurado, ou seu procurador ou defensor, não
concordar com a proposta oferecida.
Homologada a conciliação, o INSS terá o prazo máximo de
30 dias para juntar nos autos do processo a prova do cumprimento do acordo,
independentemente de nova intimação.
As decisões do CRPS que decorram da celebração de acordo administrativo
serão efetivadas pelas APSDJ Agências da Previdência Social
de Atendimento de Decisões Judiciais.
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