Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.141 GSF, DE 11-1-2013
(DO-GO DE 16-1-2013)
RECOLHIMENTO
Prazo
Fixados os prazos para recolhimento do ICMS de energia elétrica e
serviço de telecomunicação
O ICMS
deve ser pago em 2 parcelas, correspondendo a primeira parcela ao percentual
de 90% do valor do ICMS devido no período de apuração anterior,
para o contribuinte prestador de serviço de telecomunicação e
de, no mínimo, 50% do valor do ICMS devido no período de apuração
anterior, para o contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia
elétrica. Os prazos se aplicam aos fatos geradores ocorridos em todo o
ano de 2013.
Solicitamos que sejam incluídos no Calendário das Obrigações
Fiscais, de fevereiro/2013, os prazos para recolhimento do ICMS, relativamente
às 1ª e 2ª parcelas pelo contribuinte gerador, distribuidor ou
fornecedor de energia elétrica e a 2ª parcela pelo contribuinte prestador
de serviço de telecomunicação.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto
nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário
do Estado de Goiás RCTE , resolve baixar a seguinte Instrução
Normativa:
Art. 1º Ficam alterados os prazos previstos na
Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, para
o contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica
e para o contribuinte prestador de serviço de telecomunicação,
que devem efetuar o pagamento do ICMS nos prazos previstos no Anexo Único.
Art. 2º O ICMS deve ser pago em 2 (duas) parcelas,
correspondendo a primeira parcela ao percentual:
I de 90% (noventa por cento) do valor do ICMS devido no período
de apuração anterior, para o contribuinte prestador de serviço
de telecomunicação;
II de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor do ICMS devido
no período de apuração anterior, para o contribuinte gerador,
distribuidor ou fornecedor de energia elétrica.
Parágrafo único Relativamente ao contribuinte prestador de
serviço de telecomunicação deve ser observado o seguinte:
I quando o total do ICMS apurado no mês de referência for menor
que 90% (noventa por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração
anterior, a diferença entre eles pode ser aproveitada como crédito
para compensação com o imposto devido no período de apuração
subsequente;
II quando o valor do ICMS apurado no mês que servir de base para
o cálculo da 1ª (primeira) parcela exceder em, no mínimo, 6%
(seis por cento) do valor do ICMS devido no mês imediatamente anterior
e a diferença referir-se a diferencial de alíquotas, esta deve ser
excluída da base de cálculo que será utilizada para calcular
o valor da 1ª (primeira) parcela do mês de referência.
Art. 3º O valor correspondente à doação
ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás PROTEGE
GOIÁS , realizada pelo contribuinte prestador de serviço de
telecomunicação, pode ser deduzido do valor da 1ª (primeira)
parcela.
Parágrafo único Na hipótese deste artigo, o valor correspondente
à doação deve ser adicionado ao saldo devedor do período
anterior para cálculo do valor da 1ª (primeira) parcela.
Art. 4º Eventuais ajustes decorrentes da sistemática
adotada para obtenção do valor da 1ª (primeira) parcela devem
ser efetuados até a data prevista para pagamento da 2ª (segunda) parcela.
Art. 5º Esta instrução entra em vigor
na data da sua publicação. (Pedro Luiz Cesar Gonçalves Bezerra
Secretário de Estado da Fazenda em exercício)
ANEXO ÚNICO
PRAZO PARA PAGAMENTO DO ICMS PELO CONTRIBUINTE GERADOR, DISTRIBUIDOR OU FORNECEDOR
DE ENERGIA ELÉTRICA E PELO CONTRIBUINTE PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Período de Apuração |
Contribuintes |
|||
Gerador, Distribuidor ou Fornecedor de Energia Elétrica |
Prestador de Serviço de Telecomunicação |
|||
1ª Parcela |
2ª Parcela |
1ª Parcela |
2ª Parcela |
|
Janeiro |
14-2-2013 |
20-2-2013 |
25-1-2013 |
18-2-2013 |
Fevereiro |
11-3-2013 |
20-3-2013 |
25-2-2013 |
18-3-2013 |
Março |
10-4-2013 |
19-4-2013 |
25-3-2013 |
18-4-2013 |
Abril |
10-5-2013 |
20-5-2013 |
25-4-2013 |
17-5-2013 |
Maio |
10-6-2013 |
20-6-2013 |
23-5-2013 |
18-6-2013 |
Junho |
10-7-2013 |
19-7-2013 |
25-6-2013 |
18-7-2013 |
Julho |
12-8-2013 |
20-8-2013 |
25-7-2013 |
19-8-2013 |
Agosto |
10-9-2013 |
20-9-2013 |
26-8-2013 |
18-9-2013 |
Setembro |
10-10-2013 |
21-10-2013 |
25-9-2013 |
18-10-2013 |
Outubro |
11-11-2013 |
20-11-2013 |
25-10-2013 |
18-11-2013 |
Novembro |
10-12-2013 |
18-12-2013 |
25-11-2013 |
16-12-2013 |
Dezembro |
10-1-2014 |
20-1-2014 |
18-12-2013 |
17-1-2014 |
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