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Adiado o prazo para utilização do ECF pelo sistema PAF-ECF

Norma de Procedimento Fiscal CRE 6/2013

25/01/2013 23:33:26

Documento sem título

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 6 CRE, DE 8-1-2013
(DO-PR DE 11-1-2013)

PROCESSAMENTO DE DADOS
Normas

Adiado o prazo para utilização do ECF pelo sistema PAF-ECF
Este ato que altera a Norma de Procedimento Fiscal 63 CRE, de 26-7-2012 (Portal COAD), adia, para 1-1-2014, o prazo para utilização dos Sistemas PAF-ECF pelo usuário de equipamento emissor de cupom fiscal, com efeitos desde 1-1-2013.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO – CRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88/2005, RESOLVE:
1. O subitem 11.8 da NPF nº 63/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
“11.8. A partir de 1º de janeiro de 2014, os usuários de equipamento emissor de cupom fiscal somente poderão utilizar, para esta finalidade, SISTEMAS PAF-ECF conforme disposto no Convênio ICMS 15/2008.”
2. Esta NPF entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013. (Roberto Zaninelli Covelo Tizon – Assistente Técnico – CRE/GAB)

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