Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 6 CRE, DE 8-1-2013
(DO-PR DE 11-1-2013)
PROCESSAMENTO DE DADOS
Normas
Adiado o prazo para utilização do ECF pelo sistema PAF-ECF
Este ato
que altera a Norma de Procedimento Fiscal 63 CRE, de 26-7-2012 (Portal COAD),
adia, para 1-1-2014, o prazo para utilização dos Sistemas PAF-ECF
pelo usuário de equipamento emissor de cupom fiscal, com efeitos desde
1-1-2013.
O
DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO – CRE, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento
da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88/2005, RESOLVE:
1. O subitem 11.8 da NPF nº 63/2012 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“11.8. A partir de 1º de janeiro de 2014, os usuários de equipamento
emissor de cupom fiscal somente poderão utilizar, para esta finalidade,
SISTEMAS PAF-ECF conforme disposto no Convênio ICMS 15/2008.”
2. Esta NPF entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013. (Roberto Zaninelli Covelo Tizon
– Assistente Técnico – CRE/GAB)
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