Bahia
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 1 RFB, DE 18-1-2013
(DO-U DE 21-1-2013)
TIPI TABELA DE INCIDÊNCIA
Alteração
Receita Federal introduz alterações na Tipi
Este ato
cria código na Tipi com sua respectiva alíquota para o produto especificado,
em vigor desde 21-1-2013. O artigo 4º do Decreto 7.660/2011, que aprovou
a Tabela de Incidência do IPI, autoriza que a Receita Federal do Brasil
promova adequações na Tipi, em decorrência de alterações
na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), realizadas pela Câmara de Comércio
Exterior, sempre que não implicar alteração de alíquota.
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de
maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº
7.660, de 23 de dezembro de 2011, e na Resolução Camex nº 96,
de 26 de dezembro de 2012, DECLARA:
Art.
1º Fica criado na Tabela de Incidência do Imposto
sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 7.660,
de 23 de dezembro de 2011, o código de classificação constante
do Anexo Único, com a descrição do produto, observada a respectiva
alíquota.
Art.
2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor
na data de sua publicação. (Zayda Bastos Manatta)
ANEXO ÚNICO
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA |
8501.53.30 |
Trifásicos, de potência superior a 30.000 kW mas não superior a 50.000 kW |
0 |
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