Pernambuco
        
        PORTARIA 
  11 SF, DE 16-1-2013
  (DO-PE DE 17-1-2013) 
 
  SEF E E-DOC
  Entrega 
 
  Fazenda prorroga prazo de entrega dos arquivos SEF e E-DOC 
  Estas 
  modificações na Portaria 190 SF, de 30-11-2011 (Fascículo 49/2011), 
  prorrogam, para as datas que especifica, o prazo de transmissão dos Arquivos 
  SEF e E-DOC referentes aos períodos fiscais de setembro/2012 a 
  janeiro/2013, pelos contribuintes enquadrados no perfil ICMS  Integral 
  ou ICMS  Intermediário, inclusive em relação 
  àqueles indicados no Anexo 8. 
O 
  SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na 
  Portaria SF nº 190, de 30-11-2011, que disciplina as obrigações 
  tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração 
  Contábil e Fiscal  SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais 
   eDoc, RESOLVE: 
  Art. 1º  A Portaria SF nº 190, de 30-11-2011, 
  que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de 
  Escrituração Contábil e Fiscal  SEF e do Sistema Emissor 
  de Documentos Fiscais  eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações: 
  
  Art. 5º  ....................................................................................................................
Remissão COAD: Portaria 190 SF/2011
Art. 5º  A entrega ou substituição dos arquivos SEF deve ser feita por transmissão eletrônica de dados para os endereços disponibilizados via internet, constantes do software adotado pela Sefaz, obedecida a ordem cronológica dos períodos fiscais escriturados, separadamente por conteúdo de informação, observados os seguintes prazos:
I  até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir, relativamente ao Arquivo SEF que contenha as informações previstas nos incisos I, II e IV do art. 3º, exceto às referentes à GIDC que devem observar o prazo indicado no inciso V;
II  até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir, relativamente às informações previstas no inciso I exigidas dos contribuintes do Simples Nacional;
III  até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir relativamente ao Arquivo SEF que contenha as informações previstas no inciso III do art. 3º, exceto às referentes ao RI que devem observar o prazo indicado no inciso VI;
IV  até o dia 28 (vinte e oito) do mês de abril, relativamente ao Arquivo SEF que contenha o CX com as informações da consolidação anual da movimentação financeira e bancária dos contribuintes optantes do Simples Nacional, referentes ao exercício fiscal imediatamente anterior;
V  até o dia 28 (vinte e oito) do mês de julho, relativamente à GIDC referente ao exercício fiscal imediatamente anterior para os contribuintes obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, ficando dispensada desta exigência os contribuintes optantes do Simples Nacional;
VI  relativamente ao RI:
a) até o dia 28 (vinte e oito) do mês de maio, relativamente ao inventário realizado no último dia do ano civil imediatamente anterior;
b) até o dia 28 (vinte e oito) do quarto mês subsequente à data do balanço patrimonial, se a mesma diferir do último dia do ano civil.
§ 
  9º  Os prazos de transmissão dos arquivos SEF referentes aos 
  períodos fiscais respectivamente indicados, relativamente aos contribuintes 
  enquadrados no perfil ICMS  Integral ou ICMS  
  Intermediário, inclusive em relação àqueles indicados 
  no Anexo 8, disponível no endereço da SEFAZ na Internet, ficam prorrogados 
  conforme se segue: (NR) 
  I  setembro e outubro de 2012: até 22-2-2013; e (AC) 
  II  novembro de 2012 a janeiro de 2013: até 15-3-2013. (AC) 
  ..................................................................................................................................     
  
  Art. 12  ....................................................................................................................    
Remissão COAD: Portaria 190 SF/2011
Art. 12  A entrega ou substituição dos arquivos e-Doc deve ser feita por transmissão eletrônica de dados para o endereço disponibilizado via Internet, constante do software oficial disponibilizado pela Sefaz, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir, observados os seguintes prazos específicos, relativamente aos arquivos referentes aos períodos fiscais respectivamente indicados:
I  setembro de 2012 a dezembro de 2013, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir; e (NR)
II  janeiro a junho de 2014, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir.
Parágrafo 
  único  Os prazos de transmissão dos arquivos eDoc relativamente 
  aos períodos fiscais de setembro de 2012 a janeiro de 2013 ficam prorrogados 
  nos termos do § 9º do art. 5º. (NR) 
  ..................................................................................................................................    . 
  
  Art. 2º  Fica modificado o Anexo 2, Manual 
  de Orientação do Arquivo SEF e do eDoc, disponível no endereço 
  da SEFAZ, na Internet. 
  Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de 
  sua publicação. (Paulo Henrique Saraiva Câmara  Secretário 
  da Fazenda) 
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