Ceará
LEI
15.308, DE 8-1-2013
(DO-CE DE 21-1-2013)
DEFESA DO CONSUMIDOR
Exigência de Cheque Caução
Estado proíbe hospitais de exigirem caução nos casos de
internação
De acordo
com este ato, os hospitais privados ficam proibidos de cobrar caução
na internação de doentes nas hipóteses de emergência e ou
urgência, ficando os estabelecimentos sujeitos a devolverem a quantia em
dobro.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a exigência de caução
de qualquer natureza para internação de doentes em hospitais ou clínicas
da rede privada no Estado do Ceará, nas hipóteses de emergência
ou urgência.
Parágrafo único Para os fins desta Lei, considera-se urgência
ou emergência a situação de sofrimento intenso ou que coloque
a vida do doente em risco.
Art. 2º Na hipótese de descumprimento do disposto
no art. 1º, o estabelecimento ficará obrigado a devolver o valor depositado,
em dobro, ao depositante.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário. (Domingos Gomes de Aguiar Filho Governador do Estado
do Ceará em Exercício; Raimundo José Arruda Bastos Secretário
da Saúde)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade