Bahia
DECRETO
23.782, DE 21-1-2013
(DO-Salvador DE 22-1-2013)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento Município do Salvador
Prefeitura altera regras do sistema de parcelamento de débitos
Esta modificação
no Decreto 21.548, de 19-1-2011 (Fascículo 4/2011), revoga dispositivo
que estabelecia a possibilidade de parcelamento, em até 12 parcelas mensais,
iguais e sucessivas, do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis
ITIV, não recolhido tempestivamente e objeto de denúncia espontânea.
PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições
que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art.
1º Fica revogado o § 1º do art. 5º do Decreto
nº 21.548, de 19 de janeiro de 2011.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
(Antonio Carlos Peixoto de Magalhães Neto Prefeito; João Inácio
Ribeiro Roma Neto Chefe do Gabinete do Prefeito; Mauro Ricardo Machado
Costa Secretário Municipal da Fazenda)
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