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Santa Catarina

Alteradas regras que dispõem sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias

Decreto 1337/2013

25/01/2013 23:33:42

Documento sem título

DECRETO 1.337, DE 16-1-2013
(DO-SC DE 17-1-2013)

IMPORTAÇÃO
Produtos Especificados

Alteradas regras que dispõem sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias
Esta modificação no Decreto 2.128, de 20-2-2009 (Fascículo 10/2009), estabelece que a vedação da concessão dos tratamentos diferenciados se aplica às mercadorias relacionadas nos itens 8 a 18 do Anexo Único, mesmo que não possuam produção em território catarinense, revogando-se os itens 24 a 46.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 2.128, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – ....................................................................................................................

Remissão COAD: Decreto 2.128/2009
“Art. 2º – A vedação prevista neste Decreto não alcança:
..........................................................................................................................    
III – as operações com mercadorias relacionadas no Anexo Único que não possuam produção em território catarinense.”

§ 5º – O disposto no inciso III do caput deste artigo não se aplica a operações com as mercadorias relacionadas nos itens 8 a 18 do Anexo Único deste Decreto.
.................................................................................................................................    ”

Remissão COAD: Decreto 2.128/2009 – Anexo Único
8. Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol (álcool etílico anidro combustível e álcool etílico hidratado combustível), classificados no código NCM 2207.10.00;
9. Gasolinas, classificados no código NCM 2710.11.5;
10. Querosenes, classificados no código NCM 2710.19.1;
11. Óleos combustíveis, classificados no código NCM 2710.19.2;
12. Óleos lubrificantes, classificados no código NCM 2710.19.3;
13. Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos e preparações não especificadas nem compreendidas em outras posições, contendo, como constituintes básicos, 70% (setenta por cento) ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, classificados no código NCM 2710.19.9, EXCETO: óleos brutos; os desperdícios; os óleos minerais brancos (de origem mineral), derivado do petróleo a partir da destilação fracionada da parte mais leve utilizado em ampla variedade de aplicações cosméticas, como na formulação de cremes, para dar corpo às emulsões e lubricidade na aplicação sobre a pele, também utilizado no preparado de bases cosméticas derivadas e de absorção de lanolina, para ser comercializado na área cosmética e farmacêutica, classificados no código NCM 2710.19.91, e os óleos minerais brancos para transformadores (de origem mineral), derivado do petróleo a partir da destilação fracionada da parte mais leve com propriedades elétricas diferenciadas para atingir o break down da voltagem, utilizado em transformadores elétricos com função de isolamento térmico e refrigeração, classificados no código NCM 2710.19.93;
14. Desperdícios de óleos, classificados no código NCM 2710.9;
15. Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, classificados no código NCM 2711;
16. Revogado;
17. Derivados de ácidos graxos (gordos) industriais; preparações contendo álcoois graxos (gordos) ou ácidos carboxílicos ou derivados destes produtos (biodiesel), classificados no código NCM 3824.90.29;
18. Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, classificados no código NCM 3403;”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogados os itens 24 a 46 do Anexo Único do Decreto nº 2.128, de 2009. (João Raimundo Colombo; Nelson Antonio Serpa; Antônio Marcos Gavazzoni)

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