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Minas Gerais

Bares, restaurantes e similares devem disponibilizar comandas de controle de consumo para uso dos clientes

Lei 10606/2013

25/01/2013 23:33:43

Documento sem título

LEI 10.606, DE 15-1-2013
(DO-Belo Horizonte de 16-1-2013)

BAR, RESTAURANTE E SIMILAR
Afixação de Cartaz – Município de Belo Horizonte

Bares, restaurantes e similares devem disponibilizar comandas de controle de consumo para uso dos clientes
Os estabelecimentos fixarão cartazes em suas dependências com o seguinte texto: “Estão disponíveis neste estabelecimento comandas para controle do consumo dos clientes, conforme legislação vigente”. A comanda não será considerada documento fiscal, servindo unicamente para facilitar o controle do consumo pelo cliente. Os estabelecimentos terão o prazo de 90 dias para se adequarem ao disposto nesta Lei.

O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam os bares, restaurantes e similares obrigados a fornecer, sempre que solicitada, comanda impressa que permita o controle do consumo pelos clientes.
Parágrafo único – A comanda impressa será feita em duas vias, sendo que uma ficará com o cliente e outra em posse do funcionário do estabelecimento que estiver atendendo.
Art. 2º – A comanda será utilizada unicamente com a finalidade de facilitar o controle do consumo por parte do cliente e do estabelecimento, e não será considerada documento fiscal.
Art. 3º – Os bares, restaurantes e similares fixarão cartazes em suas dependências, com o seguinte texto: “Estão disponíveis neste estabelecimento comandas para o controle do consumo dos clientes, conforme legislação vigente”.
Art. 4º – Fica concedido o prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da publicação, para que bares, restaurantes e similares se adequem ao disposto nesta lei.
Art. 5º – O Executivo regulamentará esta lei no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da sua publicação, estabelecendo sanção no caso de descumprimento.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. (Marcio Araujo de Lacerda – Prefeito de Belo Horizonte)

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