Minas Gerais
PORTARIA
236 SUTRI, DE 23-1-2013
(DO-MG DE 24-1-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Minas Gerais exclui isotônicos da lista que divulga valores para
cálculo da substituição tributária do ICMS
Os isotônicos
excluídos são os Citrus Indaiá laranja, manga e uva, todos nas
embalagens Pet PD 701 a 1.000 ml. Fica alterada a Portaria 227 Sutri, de 18-12-2012
(Fascículo 52/2012).
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no art. 19, I, b, 1, da Parte 1 do Anexo
XV do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de
13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art.
1º Ficam revogados os itens 58, 59 e 61 do Anexo II da
Portaria SUTRI nº 227, de 18 de dezembro de 2012.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior Superintendente
de Tributação)
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