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Minas Gerais

Minas Gerais exclui isotônicos da lista que divulga valores para cálculo da substituição tributária do ICMS

Portaria SUTRI 236/2013

25/01/2013 23:33:47

Documento sem título

PORTARIA 236 SUTRI, DE 23-1-2013
(DO-MG DE 24-1-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Minas Gerais exclui isotônicos da lista que divulga valores para cálculo da substituição tributária do ICMS
Os isotônicos excluídos são os Citrus Indaiá laranja, manga e uva, todos nas embalagens Pet PD 701 a 1.000 ml. Fica alterada a Portaria 227 Sutri, de 18-12-2012 (Fascículo 52/2012).

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam revogados os itens 58, 59 e 61 do Anexo II da Portaria SUTRI nº 227, de 18 de dezembro de 2012.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior – Superintendente de Tributação)

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