Minas Gerais
PORTARIA
236 SUTRI, DE 23-1-2013
(DO-MG DE 24-1-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Minas Gerais exclui isotônicos da lista que divulga valores para
cálculo da substituição tributária do ICMS
Os isotônicos
excluídos são os Citrus Indaiá laranja, manga e uva, todos nas
embalagens Pet PD 701 a 1.000 ml. Fica alterada a Portaria 227 Sutri, de 18-12-2012
(Fascículo 52/2012).
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo
XV do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de
13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art.
1º – Ficam revogados os itens 58, 59 e 61 do Anexo II da
Portaria SUTRI nº 227, de 18 de dezembro de 2012.
Art.
2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior – Superintendente
de Tributação)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade