Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
DÉBITO
Amortização
A
Instrução Normativa 6 INSS-DC, de 16-12-99, publicada na página
16 do DO-U, Seção 1-E, de 22-12-99, dispôs que os créditos
do INSS junto aos Estados, Distrito Federal e Municípios, constituídos
ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não,
bem como os decorrentes de contribuições descontadas dos segurados
empregados, trabalhadores avulsos, as decorrentes de sub-rogação e
as contribuições retidas em decorrência da contratação
de serviços mediante cessão ou empreitada de mão de obra, relativos
até a competência agosto/99, poderão ser objeto de amortização,
mediante a retenção no Fundo de Participação dos Estados-FPE
e no Fundo de Participação dos Municípios FPM , de 4 e
9 % , respectivamente.
O referido ato revogou a Ordem de Serviço Conjunta 57 INSS-PG-DAF, de 16-4-97
(Informativo 16/97).
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