São Paulo
DECRETO
58.854, DE 23-1-2013
(DO-SP DE 24-1-2013)
REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente
Estado suspende expediente nas repartições públicas nos
dias de Carnaval
O expediente
será suspenso nos dias 11 e 12-2-2013 e voltará ao normal no dia 13-2-2013
(Quarta-feira de Cinzas), a partir das 12 horas.
GERALDO
ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso o expediente nas repartições
públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e
Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2013:
I 11 de fevereiro segunda-feira Carnaval;
II 12 de fevereiro terça-feira Carnaval.
Art. 2º O expediente das repartições
públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo
ao dia 13 de fevereiro quarta-feira Cinzas, terá seu início
às 12:00 (doze) horas.
Art. 3º O disposto neste decreto não se aplica
às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de
funcionamento interrupto.
Art. 4º Os dirigentes das Fundações instituídas
ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto
às entidades que dirigem.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Geraldo Alckmin)
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