x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

São Paulo

Estado suspende expediente nas repartições públicas nos dias de Carnaval

Decreto 58854/2013

25/01/2013 23:33:54

Documento sem título

DECRETO 58.854, DE 23-1-2013
(DO-SP DE 24-1-2013)

REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente

Estado suspende expediente nas repartições públicas nos dias de Carnaval
O expediente será suspenso nos dias 11 e 12-2-2013 e voltará ao normal no dia 13-2-2013 (Quarta-feira de Cinzas), a partir das 12 horas.

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º – Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2013:
I – 11 de fevereiro – segunda-feira – Carnaval;
II – 12 de fevereiro – terça-feira – Carnaval.
Art. 2º – O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo ao dia 13 de fevereiro – quarta-feira – Cinzas, terá seu início às 12:00 (doze) horas.
Art. 3º – O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento interrupto.
Art. 4º – Os dirigentes das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Geraldo Alckmin)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade