Rio de Janeiro
PORTARIA
4.334 DETRAN, DE 18-1-2013
(DO-RJ DE 21-1-2013)
VEÍCULOS
Licenciamento
Divulgado novo calendário de licenciamento anual de veículos
para 2013
O licenciamento
só poderá ser efetuado quando quitados os débitos relativos a
tributos, encargos e multas vinculados ao veículo, independentemente da
responsabilidade pelas infrações cometidas. Fica revogada a Portaria
4.331 Detran, de 8-1-2013 (Fascículo 02/2013).
O
PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que
consta no processo administrativo nº E-12/006/2/2013, e
Considerando o disposto na Resolução SEFAZ nº 560, de 13 de dezembro
de 2012, que estabelece prazos de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores IPVA para o exercício de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o calendário de
licenciamento anual de veículos para o exercício de 2013, de acordo
com o algarismo final da placa de identificação e os prazos que seguem:
Final da placa do veículo |
Período para o licenciamento |
0 e 9 |
Até 30-6-2013 |
8 e 7 |
Até 31-7-2013 |
6 e 5 |
Até 31-8-2013 |
1 e 2 |
Até 30-9-2013 |
4 e 3 |
Até 31-10-2013 |
Art. 2º O licenciamento anual somente poderá
ser realizado mediante quitação integral dos débitos relativos
a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo,
independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na
data da sua publicação, ficando revogada a Portaria PRES-DETRAN/RJ
nº 4.331, de 8 de janeiro de 2013. (Fernando Avelino B. Vieira Presidente)
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