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Trabalho e Previdência

Instrução Normativa INSS-DC 5/1999

04/06/2005 20:09:36

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 5 INSS-DC, DE 16-12-99
(DO-U DE 17-12-99)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
GUIA DE RECOLHIMENTO
Depósitos Judiciais e Extrajudiciais

Modifica as normas para o preenchimento das Guias para
Recolhimento e Liberação dos Depósitos Judiciais e Extrajudiciais.
Altera os Anexos I, II, III e IV da Ordem de Serviço
Conjunta 95 INSS-PG-DAF-DFI, de 12-2-99 (Informativo 08/99).

A DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS), no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso III, artigo 11, Anexo I da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 3.081, de 10 de junho de 1999;
Considerando o disposto na Resolução/INSS/PR Nº 711/99 e a necessidade de adequação das Guias de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais e das Guias para Liberação de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais aos sistemas da Caixa Econômica Federal; e
Considerando a necessidade da instituição de novos códigos de receita, RESOLVE:
Art. 1º – Os depósitos e liberações de depósitos judiciais e extrajudiciais serão efetuados mediante o preenchimento da Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (Anexo I) e da Guia para Liberação de Valores de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (Anexo II).
Art. 2º – Alterar os Anexos I, II, III e IV da Ordem de Serviço Conjunta INSS/PG/DAF/DFI Nº 95/99 e instituir códigos de receitas para preenchimento das referidas Guias, cuja descrição está contida na Tabela de Código de Receita (Anexo V).
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, mantidos os procedimentos e rotinas previstos na Ordem de Serviço INSS/PG/DFI Nº 95/99, que não contrariem as disposições deste Ato. (Crésio de Matos Rolim – Diretor-Presidente; Paulo Roberto Tannus Freitas – Diretor de Administração; Luiz Alberto Lazinho – Diretor de Arrecadação; Sebastião Faustino de Paula – Diretor de Benefícios; Marcos Maia Júnior – Procurador-Geral)

ANEXO III
Instruções para preenchimento da
Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais

A) DEPÓSITOS JUDICIAIS

CAMPO

CONTEÚDO

01

Informar o número da conta junto à Caixa Econômica Federal (o número referente ao 1º Depósito será fornecido pela CAIXA) – OBRIGATÓRIO

02

Nome do depositante – OBRIGATÓRIO

03

Informar o número do telefone para contato – OBRIGATÓRIO

04

Informar a sigla da seção judiciária junto à qual tramita o processo (duas a cinco letras) – OBRIGATÓRIO

05

Informar o número da Vara da Seção Judiciária junto à qual tramita o processo. – OBRIGATÓRIO

06

Registrar a Ação/Classe, conforme tabela fornecida pela Justiça (até cinco dígitos numéricos) – OBRIGATÓRIO

07

Informar o nome do autor da ação (poderá ser o depositante ou o INSS) – OBRIGATÓRIO

08

Informar o nome do réu da ação (poderá ser o contribuinte ou o INSS) – OBRIGATÓRIO

09

Informar o número sob o qual o processo tramita junto à Justiça Federal – OBRIGATÓRIO

10

Outras Informações (Uso exclusivo do INSS)

11

Informar o nº do CNPJ ou CEI ou NIT/PIS/PASEP ou CPF, de acordo com o código de receita (ANEXO V) – OBRIGATÓRIO

12

Informar a competência a que se refere o depósito, no formato MM/AAAA. – OBRIGATÓRIO (Anexo V)
Se o depósito não for referente a uma (1) competência específica, informar a competência do mês de pagamento

13

Informar o código de receita (ANEXO V) – OBRIGATÓRIO

14

OBRIGATÓRIO
Se referente ao código 0131 (ANEXO V), informar o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da competência, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, se não houver expediente bancário no dia quinze;
Se referente aos códigos 0204 a 0327 (ANEXO V), informar o dia 2 (dois) do mês seguinte ao da competência, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente, quando não houver expediente bancário no dia dois;
Para os códigos 0107, 0115, e 0123 (ANEXO V), informar a data do efetivo pagamento

15

Informar o valor da contribuição depositada – OBRIGATÓRIO

16

Informar o valor da multa, quando o depósito for efetuado após o vencimento da competência a que se refere a contribuição.

17

Informar o valor dos demais acréscimos legais, quando o depósito for efetuado após o vencimento da competência a que se refere a contribuição.

18

Registrar a soma dos campos 15, 16 e 17.

19

Autenticação bancária do agente financeiro – CAIXA

B – DEPÓSITOS EXTRAJUDICIAIS (ADMINISTRATIVOS)

CAMPO

CONTEÚDO

01

Informar o número da conta junto à Caixa Econômica Federal (CAIXA) (o número referente ao 1º Depósito será fornecido pela CAIXA) – OBRIGATÓRIO

02

Nome do Depositante – OBRIGATÓRIO

03

Informar o número do telefone para contato – OBRIGATÓRIO

04

Deixar em branco

05

Deixar em branco

06

Deixar em branco

07

Deixar em branco

08

Deixar em branco

09

Informar o nº do DEBCAD do processo administrativo – OBRIGATÓRIO

10

Outras informações (Uso exclusivo do INSS)

11

Informar o nº do CNPJ ou CEI, de acordo com o código de receita (ANEXO V) – OBRIGATÓRIO

12

Informar o mês do pagamento – OBRIGATÓRIO

13

Informar o código de receita – OBRIGATÓRIO
0408 – Recursal – CNPJ ou CEI
0416 – Garantia de multa – CNPJ ou CEI

14

Informar a data-limite para efetuar o depósito – OBRIGATÓRIO

15

Informar o valor do principal contido na NFLD – OBRIGATÓRIO

16

Informar o valor da multa contida na NFLD

17

Informar o valor dos demais acréscimos legais contidos na NFLD

18

Registrar a soma dos campos 15, 16 e 17

19

Autenticação bancária do agente financeiro – CAIXA

ANEXO IV
Instruções para preenchimento da Guia para
Liberação de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais

A – LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS

CAMPO

CONTEÚDO

01

Informar o número da conta junto à Caixa Econômica Federal (CAIXA) – OBRIGATÓRIO

02

Nome do beneficiário do crédito (poderá ser o depositante ou o INSS) – OBRIGATÓRIO

03

Informar o número do telefone para contato – OBRIGATÓRIO

04

Informar a sigla da seção judiciária junto à qual tramitou o processo (duas a cinco letras) – OBRIGATÓRIO

05

Informar o nº da vara da seção judiciária junto à qual tramitou o processo. – OBRIGATÓRIO

06

Registrar a Ação/Classe, conforme tabela fornecida pela Justiça (até cinco dígitos numéricos) – OBRIGATÓRIO

07

Informar o nome do autor da ação (poderá ser o depositante ou o INSS)

08

Informar o nome do réu da ação (poderá ser o depositante ou o INSS)

09

Informar o nº sob o qual o processo transitou na Justiça Federal – OBRIGATÓRIO

10

Deixar em branco

11

Informar o nº do CNPJ ou CEI ou NIT/PIS/PASEP ou CPF, de acordo com o código de receita (ANEXO V) – OBRIGATÓRIO

12

Informar o código de receita
0505 para Liberação de Depósitos Judiciais em favor do depositante
0513 para Liberação de Depósitos Judiciais em favor do INSS

13

Informar a data do recebimento da ordem judicial que determinou a liberação dos valores

14

Informar o valor original liberado

15

Se Beneficiário do Crédito:
INSS: Em branco
DEPOSITANTE: Informar o valor dos acréscimos legais devidos

16

Registrar a soma dos campos 14 e 15

17

Se Beneficiário do Crédito
INSS: Em branco
DEPOSITANTE: Autenticação Bancária do agente financeiro – CAIXA

B – LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS EXTRAJUDICIAIS

CAMPO

CONTEÚDO

01

Informar o número da conta junto à Caixa Econômica Federal – CAIXA

02

Nome do beneficiário do crédito (poderá ser o contribuinte ou o INSS)

03

Informar o número do telefone para contato

04

Deixar em branco

05

Deixar em branco

06

Deixar em branco

07

Deixar em branco

08

Deixar em branco

09

Informar o número do DEBCAD do processo administrativo – OBRIGATÓRIO

10

Deixar em branco

11

Informar o nº do CNPJ ou CEI, de acordo com o código de receita (ANEXO V) – OBRIGATÓRIO

12

Informar o código de receita
0521 para Liberação de Depósitos Extrajudiciais em favor do depositante
0539 para Liberação de Depósitos Extrajudiciais em favor do INSS

13

Informar a data do recebimento do ofício que autorizou a liberação dos valores

14

Informar o valor original liberado

15

Se beneficiário do crédito:
INSS: Em branco
DEPOSITANTE: Informar o valor dos acréscimos legais devidos

16

Registrar a soma dos campos 14 e 15

17

Se beneficiário do crédito
INSS: em branco
DEPOSITANTE: Autenticação Bancária do agente financeiro (CAIXA)

ANEXO V
TABELA DE CÓDIGO DE RECEITA

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

 

DEPÓSITOS JUDICIAIS

0107

Crédito em Fase de Procuradoria – CNPJ; CEI; NIT/PIS/PASEP; CPF

0115

Crédito em Fase Administrativa – DEBCAD

0123

Crédito Referente a Patrimônio – CNPJ; CPF

0131

Contribuições referentes a Contribuinte Individual – NIT/PIS/PASEP

0204

Contribuição da Empresa para o INSS e Outras Entidades – CNPJ; CEI

0212

Contribuição da Empresa somente para o INSS – CNPJ; CEI

0220

Contribuição da Empresa somente para Outras Entidades – CNPJ; CEI

0238

Contribuição da Empresa somente para Salário-Educação (FNDE) – CNPJ; CEI

0246

Contribuição da Empresa somente para INCRA – CNPJ; CEI

0254

Contribuição da Empresa somente para SENAI – CNPJ; CEI

0262

Contribuição da Empresa somente para SESI – CNPJ; CEI

0270

Contribuição da Empresa somente para SENAC – CNPJ; CEI

0288

Contribuição da Empresa somente para SESC – CNPJ; CEI

0296

Contribuição da Empresa somente para SEBRAE – CNPJ; CEI

0301

Contribuição da Empresa somente para DPC – CNPJ; CEI

0319

Contribuição da Empresa somente para Fundo Aeroviário – CNPJ; CEI

0327

Contribuição da Empresa somente para SENAR – CNPJ; CEI

0335

Contribuição da Empresa somente para SESCOOP – CNPJ; CEI

 

DEPÓSITOS EXTRAJUDICIAIS (ADMINISTRATIVOS)

0408

Recursal – CNPJ; CEI

0416

Garantia de Multa – CNPJ; CEI

 

LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS

0505

Em favor do Contribuinte

0513

Em favor do INSS

 

LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS EXTRAJUDICIAIS (ADMINISTRATIVOS)

0521

Em favor do Contribuinte

0539

Em favor do INSS

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